Saiba mais sobre: PGR pede condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado
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Novos detalhes sobre saiba mais sobre vêm à tona. de todo modo, eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de mauro cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo de colaboração premiada, cuja regularidade e espontaneidade foram reiteradamente reconhecidas ao longo de toda a instrução.
Confira como A procuradoria-geral da república (pgr) reforçou nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente jair bolsonaro e de sete aliados por organizar uma tentativa de golpe de estado. o pedido faz parte da alegação final da procuradoria no processo julgado pelo supremo tribunal federal (stf). Continue lendo para saber mais.
Importante mencionar que o documento, assinado pelo procurador-geral da república paulo gonet branco, prevê a condenação do ex-presidente, dos ex-ministros alexandre ramagem, augusto heleno, anderson torres, walter braga netto e paulo sérgio nogueira; o ex-ajudante de ordens mauro cid; e o ex-comandante da marinha almir garnier. mauro cid é citado como réu colaborador
Segundo fontes, a alegação final expressa que os crimes foram, em suma, liderados por bolsonaro e abrangeram figuras das forças armadas e órgãos de inteligência.
o grupo, liderado por jair messias bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das forças armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do poder judiciário, diz o documento.
Confira o pedido de condenação para os crimes:
É essencial notar que 1. organização criminosa armada (art 2º, caput, §§2º e 4º, ii, da lei 12 850/2013)
De acordo com informações, 2. tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (art. 359-l do cp)
3. golpe de estado (art. 359-m do cp)
Vale destacar que 4. dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da união, e com considerável prejuízo para a vítima (art 163, parágrafo único, i, iii e iv, do cp)
Especialistas apontam que 5. deterioração de patrimônio tombado (art. 62, i, da lei 9.605/1998)
Mauro Cid foi condenado e não deve ser perdoado: Uma nova visão
Mauro cesar barbosa cid é citado pela pgr como um delator premiado, portanto, possui alguns benefícios como a redução da pena. apesar disso, o documento ressalta que, para a dedução completa dos benefícios de delator, o ex-ajudante de bolsonaro deveria ter permanecido integralmente fiel ao processo, não mantendo contato com nenhum dos réus.
Importante mencionar que a pgr cita uma investigação — ainda em apuração — sobre a denúncia de que cid havia criado uma conta fake no instagram para se comunicar com o ex-chefe entre 29 de janeiro e 8 de março de 2024. para o perfil de @gabriela702, a meta confirmou que o endereço de e-mail maurocid@gmail com foi utilizado na criação da conta a defesa de cid nega que o perfil tenha sido utilizado pelo delator
Segundo fontes, a questão permanece sob apuração, não sendo possível, neste momento, atribuir ao réu a autoria dos acessos. de todo modo, eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de mauro cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo de colaboração premiada, cuja regularidade e espontaneidade foram reiteradamente reconhecidas ao longo de toda a instrução. apenas estaria acentuado o caráter ambíguo da conduta do colaborador, que, por vias paralelas, buscava auferir benefícios premiais e restabelecer canais de interlocução com os demais corréus, pontua o órgão.
Outro ponto levantado pelo documento em relação a cid revela que o réu não cumpriu integralmente o acordo de delação, omitindo fatos e narrativas em seus documentos, fato que, segundo a pgr, não atrapalhou o rumo das investigações.
É essencial notar que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena, informa a pgr
Segundo fontes, diante do comportamento de cid, a procuradoria geral da república orientou uma dedução mínima de 1/3 e máxima de 2/3 da pena, reforçando a falta de esclarecimento do réu perante aos depoimentos. o órgão reforçou que o perdão legal do ex-ajudante de bolsonaro está fora de cogitação, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso, completa a alegação.
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