Saiba quanto será o patrimônio dividido por Carlinhos Maia e Lucas Guimarães

Saiba quanto será o patrimônio dividido por Carlinhos Maia e Lucas Guimarães
Carlinhos Maia e Lucas Guimarães encerraram a relação depois de 15 anos e em breve vão dar início ao processo legal de separação. Casados desde 2019, e conhecidos por uma vida de alto padrão, viagens paradisíacas e carrões de luxo, especialistas ouvidos peloportal LeoDias mensuram que serão cerca de R$ 300 mil na divisão de bens dos famosos.
Carlinhos
“Estima-se que a fortuna acumulada por Carlinhos e Lucas ultrapasse os R$ 300 milhões. O montante inclui imóveis de alto padrão, uma fazenda no litoral alagoano usada como cenário para reality, jatinho particular, carros de luxo e diversos negócios como franquias, marca de roupas e contratos publicitários milionários”, avalia o Gean Duarte, economista e especialista financeiro.
O economista e contador Edison Cabrini detalha que apenas o patrimônio de Carlinhos Maia já estaria avaliada entre os R$ 200 mil e R$ 300 mil.
Maia
“Ele investiu em diversas frentes: foi sócio do banco digital Girabank, que faturaria cerca de R$ 4 milhões/mês com assinaturas e serviços financeiros. possui uma rede de franquias de lanchonetes (B‑Burger), marca de roupas (Baška), além de contratos publicitários que geram milhões em cachês por campanha (um exemplo: R$ 6 milhões em uma só ação em 2021)”, enumera.
Confira os outros bens de Carlinhos Maia:
Lucas
Devido ao alto valor e natureza do patrimônio do influenciador e do apresentador do SBT, como os imóveis e participações em empresas, o possível divórcio de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães iria exigir a avaliação de valores e lucros e acordos judiciais para acordos entre os bens divididos.
“No regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento. Isso abrange tudo o que foi construído ou conquistado a partir da formalização da união: imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros ativos, independentemente de quem efetivamente pagou. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, ficam fora da partilha”, explica Sérgio Vieira, advogado especialista em Direito de Família.
A depender do regime de matrimônio do ex-casal, união universal ou parcial, os valores da divisão podem ser ainda maiores, principalmente se um deles apresentar à Justiça um pedido para reconhecer os bens adquiridos pelo casal desde 2010. Os especialistas, no entanto, duvidam que o processo seja resolvido de forma conturbada.
“A partilha deve ser feita com base em documentos, contratos e declarações formais, e, ao que tudo indica, sem conflitos públicos ou disputa judicial acirrada, já que o anúncio da separação foi feito em tom respeitoso e afetuoso, destacando a admiração mútua” avalia Gean Duarte.
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