Sem essas orientações, marcas correm risco de cair no ‘marketing de emboscada’ em grandes eventos: Detalhes revelados

Por Bússola 17 de julho de 2025 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Sem essas orientações, marcas correm risco de cair no ‘marketing de emboscada’ em grandes eventos: Detalhes revelados

A história por trás da notícia revela detalhes surpreendentes. os expositores devem acompanhar a veiculação de conteúdos nas redes sociais, nas imediações físicas do evento e nos canais oficiais para identificar rapidamente qualquer uso indevido. isso pode envolver ações nos arredores do local, distribuição de brindes temáticos ou campanhas em redes sociais que evocam diretamente a identidade do evento.

Saiba mais: Por florence terada e leticia barreira das neves* Continue lendo para saber mais.

Importante mencionar que grandes festivais de música e eventos esportivos como a copa do mundo e os jogos olímpicos tornaram-se vitrines privilegiadas para ações de marketing capazes de impactar milhões de consumidores. a associação de marcas a eventos esportivos e musicais se consolidou como uma das formas mais eficazes de estratégias, de visibilidade e engajamento publicitário

Importante mencionar que grandes festivais de música e eventos esportivos como a copa do mundo e os jogos olímpicos tornaram-se vitrines privilegiadas para ações de marketing capazes de impactar milhões de consumidores. - Bússola

Segundo fontes, no entanto, essa visibilidade exige cautela. a exposição intensa pode elevar os riscos jurídicos, especialmente diante de práticas como o marketing de emboscada, a apropriação indevida de sinais distintivos e o uso não autorizado de marcas registradas. para evitar prejuízos financeiros e litígios, é essencial compreender os limites legais que regem essas iniciativas e garantir a formalização contratual adequada.

O que caracteriza o marketing de emboscada

O marketing de emboscada ou “ambush marketing” ocorre quando empresas não patrocinadoras se associam visual ou simbolicamente a um evento sem a devida autorização dos organizadores. isso pode envolver ações nos arredores do local, distribuição de brindes temáticos ou campanhas em redes sociais que evocam diretamente a identidade do evento. essa conduta prejudica o investimento dos patrocinadores oficiais e interfere negativamente na organização e no financiamento do evento.

É essencial notar que no brasil, há um conjunto de normas aplicáveis, tais como o código civil, o código de defesa do consumidor e a lei da propriedade industrial, suficientes para conferir segurança jurídica às relações entre marcas e eventos. a lei de direitos autorais também pode ser utilizada quando há apropriação indevida de materiais protegidos em situações excepcionais, como na época da copa do mundo de 2014, o país adotou a lei geral da copa, que trouxe regras específicas sobre a proteção de marcas associadas ao evento

Detalhes sobre Aspectos contratuais e cuidados com o uso de marcas

Segundo fontes, entre os elementos contratuais fundamentais, destaca-se o limite sobre o uso da marca, que deve ser claramente definido entre os patrocinadores e o organizador. é necessário indicar os tipos permitidos de mídias (tv, internet, impressos), os materiais envolvidos (brindes, vídeos promocionais, camisetas) e o período de validade da autorização, que pode se estender para ações pós-evento.

A delimitação geográfica do uso e o controle prévio sobre as peças publicitárias são igualmente relevantes. isso assegura que o patrocinador tenha poder de veto sobre conteúdos que envolvam sua marca, evitando mensagens que desvirtuem seu posicionamento institucional.

Vale destacar que outras questões relacionadas à moralidade, boa conduta são cada vez mais relevantes, permitindo a rescisão do contrato caso o patrocinado se envolva em escândalos ou atue de forma incompatível com os valores da marca. com a velocidade das redes sociais e o julgamento público instantâneo, essas diretrizes funcionam como salvaguarda para a imagem do patrocinador

Registro e monitoramento das marcas associadas a eventos: Uma nova visão

Especialistas apontam que outro ponto crucial é o registro da marca no instituto nacional da propriedade industrial (inpi). o registro garante o direito exclusivo de uso no território nacional e fundamenta a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de violação. é recomendável também proteger logotipos, slogans e outros elementos associados à campanha promocional.

Durante o evento, é indispensável que seja feito o monitoramento ativo da marca. os expositores devem acompanhar a veiculação de conteúdos nas redes sociais, nas imediações físicas do evento e nos canais oficiais para identificar rapidamente qualquer uso indevido. a resposta ágil contribui para a preservação dos ativos intangíveis e do investimento realizado.

Vale destacar que além disso, o papel do conselho nacional de autorregulamentação publicitária (conar), não pode ser ignorado. embora sem poder legal de sanção, suas decisões possuem grande peso na reputação das empresas e no comportamento do mercado campanhas que envolvem setores regulados ou público infantil, por exemplo, devem observar rigorosamente as normas éticas estabelecidas pelo órgão

De acordo com informações, o conar também pode agir em casos de associação indevida ou marketing de emboscada, mesmo quando não há infração direta à legislação. ao considerar uma conduta antiética, o conselho pode recomendar a retirada de campanhas do ar, o que, por si só, já representa um risco relevante para a imagem institucional da marca envolvida.

Consequências jurídicas e prevenção de riscos

Além disso, as práticas do marketing de emboscada podem configurar crime de concorrência desleal ou mesmo violação de direitos de marca. a reação jurídica pode incluir notificações extrajudiciais, pedidos de tutela de urgência e ações judiciais. entretanto, o ideal é que contratos bem redigidos já prevejam cláusulas de exclusividade, delimitação de território e categoria, além de sanções em caso de infrações.

É essencial notar que a ativação de marcas em eventos esportivos e musicais exige planejamento, atenção aos riscos jurídicos e reputacionais. contratos bem elaborados, registros adequados, ações preventivas e monitoramento constante formam a base para que a visibilidade conquistada pelos eventos se converta em valor duradouro, diferenciação competitiva e relações comerciais sustentáveis

Segundo fontes, *florence terada é sócia do opice blum advogados e leticia barreira das neves é advogada do time de propriedade intelectual no opice blum advogados.

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