Senado aprova projeto que permite venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que autoriza mulheres a partir de 16 anos a comprar e portar aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para uso em situações de defesa pessoal. Agora, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela proposta, o dispositivo poderá ser empregado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". O projeto também determina que a utilização seja encerrada imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para mulheres com idade entre 16 e 18 anos, a aquisição do produto dependerá de autorização de um responsável legal.
Regras para compra
A compra exigirá a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — praticado com violência ou grave ameaça.
As características técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens acima desse limite ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Em caso de roubo ou furto do spray, a proprietária deverá registrar um Boletim de Ocorrência no prazo de até 72 horas.
Padronização das regras
Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já permitem a comercialização do spray de pimenta. A proposta busca criar uma regulamentação nacional para padronizar as normas sobre posse, venda, uso e especificações técnicas do produto em todo o país.
O projeto foi apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator, no Senado, o senador Laércio Oliveira (PP-SE). No parecer, o parlamentar afirma que a medida permitirá ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do produto.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta deverão:
O texto também retira o spray de pimenta da incidência das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
No estado do Rio de Janeiro, onde a legislação já está em vigor, o spray pode ter concentração máxima de 20% e a venda é permitida apenas em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa a cada mês. Mulheres que possuem medida protetiva vigente podem receber o produto gratuitamente.
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