Stablecoins são a chance de transformar real em moeda internacional, diz advogado na Câmara
Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei de stablecoins, representantes do setor cripto brasileiro disseram que esse tipo de criptoativo é a chance que o país tem de transformar o real em moeda internacional.
O advogado Eduardo Paiva Gomes, representante da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), lembrou que o Brasil está na 11ª posição entre as maiores economias do mundo, mas o real é só a 20ª moeda mais utilizada.
“A stablecoin de real é a chance de fechar o descompasso. A stablecoin pode viajar internacionalmente sem o real sair do Brasil”, afirmou.
A declaração foi na mesma linha do que já havia dito Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, para quem as stablecoins de real concretizam o sonho do governo Lula de impulsionar o uso de moedas dos BRICs no lugar do dólar.
“Stablecoins são uma possibilidade de tornar o real uma moeda transacional como o Lula quer”, disse Marinho.
O racional por parte das declarações é que é possível usar stablecoins de real em negócios de empresas que atuam no Brasil e até para exportar o rendimento da Selic a investidores internacionais. Pagando 14,25% ao ano, a taxa é bem superior à que os estrangeiros conseguem receber em seus países.
Para emitir stablecoins de real, as empresas precisam manter reservas equivalentes na moeda, algo que aumentaria a demanda pela divisa brasileira, valorizando-a.
Stablecoins são moeda eletrônica ou ativo virtual?
Durante a audiência, o economista do Banco Central, Fabio Araujo, reafirmou seu entendimento de que stablecoins não são ativos virtuais, e sim moeda eletrônica. A ideia é combatida pelos empresários de criptoativos.
Segundo Araujo, em um criptoativo como o bitcoin, o token é o ativo em si, pois seu valor é exclusivamente definido pelas características de programação do protocolo, a exemplo de escassez e programabilidade. Já nas stablecoins, o valor depende de uma conexão entre o token e a reserva em moeda tradicional que lastreia os ativos.
“Se a conexão entre o token e a reserva subjacente for perdida, o ambiente digital on-chain, por si, não é capaz de preservar o valor econômico do token. Será necessário recorrer a estruturas jurídicas tradicionais para o usuário buscar eventual necessidade de recuperação de valores. Isso guarda muito mais similaridade com ativos do mundo real”, explicou Araujo.
Para ele, da mesma forma como o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) definiu que a essência regulatória de um ativo tokenizado é aquilo que ele representa e não a tecnologia, as stablecoins devem ser reguladas como a moeda que acompanham e não como ativos virtuais de características próprias.
Cesar Carvalho, representante da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), por outro lado, lembrou que nas regulamentação publicada pelo BC no ano passado a própria autoridade monetária classificou stablecoins como ativos virtuais.
“O Brasil já tem uma arquitetura regulatória em execução. O projeto de lei deve apenas reforçá-la”, defendeu.
Marinho foi além e acusou o BC de trazer insegurança jurídica ao defender que stablecoins são moeda eletrônica. “Antes da nota técnica do BC, o tema era pacificado. O regulador não pode dizer que acha algo diferente da lei. O regulador tinha uma opinião até dois meses atrás e do dia para a noite mudou a opinião”, disse.
Paiva Gomes afirmou que as stablecoins possuem características próprias e não devem ser confundidas com os ativos subjacentes. “Até o acordo de Bretton Woods o dólar era lastreado no ouro e em nenhum momento alguém confundiu dólar com ouro. A stablecoin tem reservas que lhe dão lastro, mas não é essas reservas e nem a própria moeda”, argumentou.
PL das stablecoins
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 4.308/2024 hoje tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara sob a relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
O projeto busca disciplinar um tema que não foi alcançado pelo Marco dos Criptoativos: a emissão e circulação de stablecoins na economia brasileira.
Atualmente, o texto do projeto é o de um substitutivo proposto pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) e define, entre outras coisas, que a compra, venda, oferta e distribuição de stablecoins só poderá ser feita por prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
No entanto, a redação diz claramente que as disposições da lei não se aplicam à emissão de stablecoins por empresas localizadas no exterior. Isso vai ao contrário do que dizia o texto original, que previa até mesmo tratar como crime a emissão sem autorização.
Siga o Future of Money nas redes sociais: Instagram | X | YouTube | Tik Tok
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: