Stablecoins são a chance de transformar real em moeda internacional, diz advogado na Câmara

Por Ricardo Bomfim 1 de Julho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Stablecoins são a chance de transformar real em moeda internacional, diz advogado na Câmara

Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei de stablecoins, representantes do setor cripto brasileiro disseram que esse tipo de criptoativo é a chance que o país tem de transformar o real em moeda internacional.

O advogado Eduardo Paiva Gomes, representante da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), lembrou que o Brasil está na 11ª posição entre as maiores economias do mundo, mas o real é só a 20ª moeda mais utilizada.

“A stablecoin de real é a chance de fechar o descompasso. A stablecoin pode viajar internacionalmente sem o real sair do Brasil”, afirmou.

A declaração foi na mesma linha do que já havia dito Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, para quem as stablecoins de real concretizam o sonho do governo Lula de impulsionar o uso de moedas dos BRICs no lugar do dólar.

“Stablecoins são uma possibilidade de tornar o real uma moeda transacional como o Lula quer”, disse Marinho.

O racional por parte das declarações é que é possível usar stablecoins de real em negócios de empresas que atuam no Brasil e até para exportar o rendimento da Selic a investidores internacionais. Pagando 14,25% ao ano, a taxa é bem superior à que os estrangeiros conseguem receber em seus países.

Para emitir stablecoins de real, as empresas precisam manter reservas equivalentes na moeda, algo que aumentaria a demanda pela divisa brasileira, valorizando-a.

Stablecoins são moeda eletrônica ou ativo virtual?

Durante a audiência, o economista do Banco Central, Fabio Araujo, reafirmou seu entendimento de que stablecoins não são ativos virtuais, e sim moeda eletrônica. A ideia é combatida pelos empresários de criptoativos.

Segundo Araujo, em um criptoativo como o bitcoin, o token é o ativo em si, pois seu valor é exclusivamente definido pelas características de programação do protocolo, a exemplo de escassez e programabilidade. Já nas stablecoins, o valor depende de uma conexão entre o token e a reserva em moeda tradicional que lastreia os ativos.

“Se a conexão entre o token e a reserva subjacente for perdida, o ambiente digital on-chain, por si, não é capaz de preservar o valor econômico do token. Será necessário recorrer a estruturas jurídicas tradicionais para o usuário buscar eventual necessidade de recuperação de valores. Isso guarda muito mais similaridade com ativos do mundo real”, explicou Araujo.

Para ele, da mesma forma como o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) definiu que a essência regulatória de um ativo tokenizado é aquilo que ele representa e não a tecnologia, as stablecoins devem ser reguladas como a moeda que acompanham e não como ativos virtuais de características próprias.

Cesar Carvalho, representante da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), por outro lado, lembrou que nas regulamentação publicada pelo BC no ano passado a própria autoridade monetária classificou stablecoins como ativos virtuais.

“O Brasil já tem uma arquitetura regulatória em execução. O projeto de lei deve apenas reforçá-la”, defendeu.

Marinho foi além e acusou o BC de trazer insegurança jurídica ao defender que stablecoins são moeda eletrônica. “Antes da nota técnica do BC, o tema era pacificado. O regulador não pode dizer que acha algo diferente da lei. O regulador tinha uma opinião até dois meses atrás e do dia para a noite mudou a opinião”, disse.

Paiva Gomes afirmou que as stablecoins possuem características próprias e não devem ser confundidas com os ativos subjacentes. “Até o acordo de Bretton Woods o dólar era lastreado no ouro e em nenhum momento alguém confundiu dólar com ouro. A stablecoin tem reservas que lhe dão lastro, mas não é essas reservas e nem a própria moeda”, argumentou.

PL das stablecoins

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 4.308/2024 hoje tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara sob a relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

O projeto busca disciplinar um tema que não foi alcançado pelo Marco dos Criptoativos: a emissão e circulação de stablecoins na economia brasileira.

Atualmente, o texto do projeto é o de um substitutivo proposto pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) e define, entre outras coisas, que a compra, venda, oferta e distribuição de stablecoins só poderá ser feita por prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

No entanto, a redação diz claramente que as disposições da lei não se aplicam à emissão de stablecoins por empresas localizadas no exterior. Isso vai ao contrário do que dizia o texto original, que previa até mesmo tratar como crime a emissão sem autorização.

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