STF adia para 25 de março julgamento sobre 'penduricalhos' no serviço público

Por Mateus Omena 26 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
STF adia para 25 de março julgamento sobre 'penduricalhos' no serviço público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento das ações que discutem o pagamento dos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional.

A Corte analisava decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos.

No caso relatado por Flávio Dino, foi determinado que os Poderes revisem e suspendam parcelas remuneratórias acima do teto que não tenham previsão legal. O ministro também vedou a edição de novos atos normativos ou leis que autorizem o pagamento de valores considerados irregulares.

Já na decisão de Gilmar Mendes, ficou estabelecido que o Poder Judiciário e o Ministério Público somente podem pagar verbas indenizatórias previstas em lei federal.

O que acontecerá agora?

O julgamento teve início na quarta-feira, 25, com as sustentações orais das partes envolvidas. Nesta quinta-feira, estava prevista a apresentação dos votos dos relatores e dos demais ministros, etapa que foi postergada com a decisão da Presidência da Corte.

Os ministros também uniformizaram o prazo para que os Poderes adotem providências sobre as parcelas indenizatórias, fixando 45 dias a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar Mendes. O prazo substitui períodos anteriores definidos separadamente nas decisões monocráticas.

Pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição

A Constituição fixa um limite máximo para a remuneração de agentes públicos no Brasil, conhecido como teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra determina que nenhum integrante da Administração Pública receba acima desse montante.

O propósito do teto é restringir supersalários e estabelecer parâmetro para o controle de gastos públicos. No entanto, há situações em que a remuneração final supera esse limite, em razão da forma como a legislação diferencia tipos de verbas.

A distinção central está entre parcelas de natureza remuneratória e indenizatória. As verbas remuneratórias, como salário-base, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno, estão submetidas ao teto e sofrem o chamado “abate-teto” quando ultrapassam o limite.

Já as verbas indenizatórias não são classificadas como salário. Tratam-se de valores pagos a título de ressarcimento por despesas relacionadas ao exercício da função pública. Diárias de viagem, ajuda de custo, auxílio-moradia, transporte, alimentação e creche integram esse grupo.

Por não terem natureza remuneratória, essas parcelas não se submetem ao teto constitucional e podem ser pagas integralmente, mesmo que elevem o valor total recebido acima do limite fixado. Nesse contexto, surge a expressão “penduricalhos”, utilizada para designar verbas indenizatórias que, somadas ao salário, ampliam a remuneração mensal.

A Constituição prevê que o tema seja regulamentado por lei nacional. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não editou norma específica para disciplinar de forma abrangente a aplicação do teto às diferentes espécies de verbas pagas ao funcionalismo público.

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