STF fixa penas e maioria condena Bolsonaro e sete aliados na trama golpista

STF fixa penas e maioria condena Bolsonaro e sete aliados na trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11/9), maioria de 4 votos a 1 para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista por crimes que incluem tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O placar de votos pela condenação seguiu o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; o ministro Luiz Fux registrou voto divergente pela absolvição de parte dos acusados.
Em votação de dosimetria concluída na noite de quinta, o colegiado fixou as penas individuais, que não serão executadas imediatamente, pois ainda cabem recursos, e definiu regimes iniciais distintos segundo a participação e benefícios – por exemplo, delação premiada.
Bolsonaro
A Primeira Turma fixou a pena de 27 anos e 3 meses para o ex-presidente, seguindo a dosimetria proposta pelo relator. Bolsonaro, que nega participação em qualquer plano golpista, sustentou ao longo do processo que em nenhum momento agiu contra a Constituição e afirmou não ter ordenado atos ilegais, posição repetida por sua defesa ao pedir absolvição.
O ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022 foi condenado a cerca de 26 anos de reclusão. Nas acareações e depoimentos, Braga Netto negou ter entregue recursos ou participado do planejamento apontado pelo delator, rejeitando as imputações de repasses em espécie. Relatos e defesa questionaram a credibilidade do delator e negaram a entrega de valores.
O ex-comandante da Marinha teve a pena fixada em aproximadamente 24 anos. Garnier e sua defesa sustentaram que não houve disponibilidade de tropas nem participação: “Negou envolvimento no plano de golpe”, afirmaram os advogados ao pedir absolvição. Luiz Fux chegou a votar pela absolvição do almirante, posição que não prevaleceu na dosimetria.
Luiz
O ex-ministro da Justiça foi condenado a cerca de 24 anos; sua defesa, no entanto, pediu absolvição e argumentou que a chamada “minuta do golpe” não demonstra autoria ou ilicitude por parte de Torres. Em suas alegações finais a defesa chegou a dizer que “a minuta do golpe não constitui indício de conduta ilícita” e pediu que o réu fosse absolvido.
O general da reserva e ex-ministro do GSI recebeu pena de aproximadamente 21 anos. Em suas manifestações e nas alegações finais, Heleno afirmou que nunca se envolveu em desvios de conduta e que suas ações ocorreram no exercício legítimo do cargo, pedindo absolvição por falta de provas. Luiz Fux, em seu voto, também chegou a absolvê-lo.
O ex-ministro da Defesa foi condenado a cerca de 19 anos. A defesa argumentou que o general tentou demover Bolsonaro de medidas ilegais e pediu absolvição: “Está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente”, disse a sustentação de defesa em sessão preparatória.
Primeira
O ex-diretor da Abin e hoje deputado foi condenado a cerca de 16 anos de prisão. O cálculo final incluiu redução após intervenção da decana Cármen Lúcia na dosimetria. Nas alegações finais, Ramagem e sua defesa sustentaram que “os elementos de prova nos autos não se adequaram ao standard probatório necessário à condenação” e pediram absolvição.
O ex-ajudante de ordens, que firmou acordo de colaboração premiada, teve a pena fixada em 2 anos, com aplicação, sugerida pelo relator e aceita pelo colegiado, do regime aberto em razão dos benefícios da delação. Em depoimentos que embasaram a investigação, Cid confirmou episódios centrais da acusação, inclusive relatando que recebeu uma “sacola/caixa de vinho” que, segundo ele, continha recursos destinados a apoiar manifestações. Ele afirmou que a sacola estava lacrada e que “não chegou a ver o dinheiro”.
Com as penas definidas na dosimetria, o processo seguirá para publicação do acórdão, momento em que as defesas poderão apresentar embargos de declaração e, depois, recorrer nas instâncias cabíveis. Até o trânsito em julgado e eventual ordem de execução, as condenações ainda podem ser objeto de recursos e impugnações.
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