STF julga recurso da PGR sobre punição a magistrados

Por Estela Marconi 1 de Julho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
STF julga recurso da PGR sobre punição a magistrados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tenta reverter a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar para magistrados.

O julgamento pode consolidar o entendimento de que, nos casos mais graves, a perda do cargo deve ser buscada por meio de ação judicial.

O recurso aponta supostas omissões e contradições no entendimento adotado pelo ministro Flávio Dino. Para a PGR, o Supremo criou uma nova hipótese de perda do cargo para magistrados sem previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Segundo o órgão, as situações que permitem a destituição de um juiz são taxativas e não podem ser ampliadas por interpretação judicial. A PGR também sustenta que ações capazes de resultar na perda do cargo devem tramitar na primeira instância, e não diretamente no STF.

CNJ prepara nova punição para substituir aposentadoria compulsória

A expectativa é que a Primeira Turma mantenha o entendimento já adotado anteriormente. Os argumentos apresentados pela PGR são semelhantes aos analisados quando o Ministério Público Federal contestou a decisão individual de Flávio Dino, que concluiu que a reforma da Previdência de 2019 retirou a aposentadoria compulsória remunerada do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados.

Enquanto o STF decide o recurso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara uma regulamentação para adequar os processos administrativos ao novo entendimento. A proposta será analisada após o recesso do Judiciário, em agosto.

O texto, elaborado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, prevê que a penalidade administrativa mais grave passe a ser a disponibilidade com sugestão de perda do cargo.

Nesse modelo, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão da ação judicial que decidirá sobre a perda definitiva do cargo.

Se a Justiça confirmar a destituição, o pagamento dos vencimentos será encerrado. A proposta também prevê que as novas regras sejam aplicadas aos processos disciplinares ainda em andamento.

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