STJ suspende julgamento sobre efeitos financeiros de benefícios do INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 10, o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.124, após um pedido de vista. Pela regra, o ministro responsável pela solicitação tem prazo de até 90 dias corridos para devolver o processo para análise.
O caso em discussão aborda os efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas que não foram apresentadas previamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esfera administrativa.
O recurso analisado trata, especialmente, da possibilidade de levar à Justiça pedidos que tenham sido negados administrativamente. O tema envolve dois fatores principais: de um lado, a atuação de advogados que buscam reverter decisões de indeferimento; de outro, a dificuldade enfrentada por segurados diante da falta de clareza do INSS quanto à documentação necessária para requerer benefícios.
Diretrizes para aposentados
O Tema 1.124 já estabeleceu diretrizes relevantes para aposentados e pensionistas que recorrem ao Judiciário em busca da concessão ou revisão de benefícios. Como se trata de um recurso repetitivo, sua análise tem efeito vinculante e suspende a tramitação de processos semelhantes em fase recursal em todo o país. A decisão final deverá orientar todos os casos dessa natureza.
Na prática, os embargos de declaração que estão sendo julgados têm como objetivo esclarecer pontos da decisão proferida pelo STJ em 2025. Entre as principais dúvidas estão os procedimentos a serem adotados quando o segurado apresenta novos documentos apenas no processo judicial, após ter tido o pedido negado pelo INSS. Os ministros devem definir, por exemplo, se o beneficiário deve retornar à via administrativa, se terá direito aos valores retroativos a partir da ação judicial ou se os efeitos financeiros podem ser reconhecidos desde o pedido inicial.
Entendimento já firmado
Em julgamento realizado em 2025, a Primeira Seção do STJ definiu que o interesse de agir em ações previdenciárias depende da apresentação de requerimento administrativo completo, com toda a documentação necessária para análise do INSS. Na prática, isso reforça a necessidade de que o segurado busque primeiro a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário, em linha com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na mesma decisão, os ministros estabeleceram que o pagamento de valores retroativos deve, em regra, considerar a Data de Entrada do Requerimento (DER), quando o segurado comprova ter apresentado ao INSS as mesmas informações utilizadas posteriormente na ação judicial.
O tribunal também fixou que o benefício é devido quando o INSS nega um pedido mesmo estando ele instruído corretamente, especialmente nos casos em que a autarquia deixa de solicitar documentos complementares. Nessas situações, os valores atrasados podem ser devidos desde a DER, desde que fique comprovado que o segurado já tinha direito ao benefício naquele momento.
Por outro lado, os ministros destacaram que, quando a ação judicial se baseia em documentos ou fatos novos que não foram apresentados ao INSS, o segurado deve protocolar um novo pedido administrativo. A ausência desse procedimento pode levar ao entendimento de falta de interesse de agir, o que pode resultar na perda do direito aos valores retroativos ou até mesmo ao benefício.
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