TSE proíbe disseminação de conteúdo feito por IA 72 horas antes das eleições

Por Mateus Omena 3 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
TSE proíbe disseminação de conteúdo feito por IA 72 horas antes das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira, 2, uma proposta de resolução que redefine as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial e no combate à desinformação.

A norma também estabelece parâmetros de responsabilização para plataformas digitais e cria restrições específicas para conteúdos produzidos com inteligência artificial.

O texto, sob relatoria do ministro Nunes Marques, estabelece que, nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial. A vedação atinge materiais que utilizem imagem, voz ou qualquer manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.

A minuta também impõe a identificação obrigatória de conteúdos manipulados por IA. Sempre que propaganda eleitoral empregar imagem, áudio ou qualquer elemento alterado por tecnologia digital, será necessário informar, de forma "explícita, destacada e acessível", que o material foi produzido ou modificado por esse recurso, bem como especificar qual ferramenta foi utilizada. A exigência alcança inclusive materiais impressos.

"A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", diz a resolução.

Além da obrigação de rotulagem, o texto fixa uma restrição temporal adicional. Entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito, não será permitida a divulgação ou o impulsionamento, ainda que gratuito, de novos conteúdos sintéticos com uso de imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que identificados como produzidos por IA.

"Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito", diz a resolução.

Em caso de descumprimento, a proposta prevê a retirada imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou mediante decisão judicial. O texto ainda autoriza a inversão do ônus da prova em processos que discutam manipulação digital, quando a comprovação da irregularidade se mostrar excessivamente onerosa para o autor da ação. Nesses casos, caberá ao responsável demonstrar como a tecnologia foi aplicada e comprovar a veracidade da informação divulgada.

(Com informações do jornal O Globo)

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