VA e VR em qualquer maquininha? Entenda o período de transição do novo PAT
Apesar de o governo federal ter iniciado em 11 de maio uma nova fase de implementação das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a chamada interoperabilidade plena — quando qualquer cartão poderá funcionar em qualquer terminal habilitado — só deverá ser concluída em novembro de 2026.
A confusão surgiu após a entrada em vigor da segunda etapa do Decreto nº 12.712/2025, que determinou a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam benefícios para mais de 500 mil trabalhadores. Na prática, a medida desmonta parte do modelo fechado que dominava o setor de benefícios corporativos.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), porém, ainda não é correto afirmar que os cartões passaram a funcionar em qualquer maquininha. A entidade afirma que a abertura dos arranjos representa apenas uma etapa técnica necessária para a futura interoperabilidade dos sistemas.
Hoje, empresas tradicionais do setor, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios, operam majoritariamente em um modelo fechado. Nesse sistema, a própria companhia controla a emissão do cartão, o credenciamento dos estabelecimentos, a maquininha habilitada e a liquidação financeira dos pagamentos.
Esse modelo limitava a aceitação dos cartões apenas às redes vinculadas à operadora responsável pelo benefício. Com a abertura dos arranjos, diferentes empresas poderão atuar em etapas distintas da operação.
Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira realizar o credenciamento dos estabelecimentos; e outra executar a liquidação financeira da transação.
O objetivo do governo é ampliar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais. Na ponta, a ideia é que o preço da alimentação também caia.
Em nota enviada à EXAME, o Ministério do Trabalho afirmou que monitora o cumprimento das novas regras por meio da auditoria-fiscal do trabalho, com fiscalização baseada em denúncias e ações planejadas.
"Além disso, a aplicação do decreto é acompanhada por meio de informações obtidas dos setores e empresas que atuam na execução do Programa de Alimentação do Trabalhador", disse.
A pasta reafirmou que a possibilidade de todos os cartões serem aceitos em todas as maquininhas será obrigatória apenas em novembro.
O decreto foi questionado na Justiça pelas empresas, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu as liminares que permitiam que algumas empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não cumprissem as novas regras.
O que muda no novo modelo do PAT
As mudanças fazem parte de uma reformulação ampla do Programa de Alimentação do Trabalhador, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O governo argumenta que o modelo anterior elevava os custos para restaurantes, mercados e outros estabelecimentos que aceitam VA e VR.
Uma das principais alterações foi o limite de 3,6% para o merchant discount rate (MDR), taxa cobrada pelas operadoras sobre as transações realizadas nos estabelecimentos comerciais. Antes da regulamentação, agentes do setor afirmavam que essa cobrança poderia superar 10% em alguns casos.
O governo também reduziu o prazo máximo para repasse dos valores aos comerciantes para 15 dias. Antes, esse período podia chegar a até 60 dias.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir custos para os estabelecimentos e evitar impactos indiretos nos preços da alimentação.
“O modelo anterior fazia com que os comerciantes aumentassem o preço dos alimentos. Com o cumprimento de 3,6% e, no mais tardar, 15 dias para repassar os valores para o dono do restaurante, ele poderá diminuir o preço da alimentação”, afirmou o governo ao anunciar as medidas.
A primeira fase das mudanças entrou em vigor em fevereiro de 2026, com as regras de limitação de taxas e prazo de liquidação financeira. Já a segunda etapa começou em maio, com a abertura dos arranjos de pagamento para grandes operadoras.
A terceira fase será implementada até novembro de 2026, quando a interoperabilidade deverá se tornar obrigatória para o setor.
Além disso, a legislação mantém restrições sobre o uso dos benefícios. O decreto proíbe pagamento em dinheiro, cashback, deságio e vantagens indiretas para empregadores. O uso dos recursos continua limitado exclusivamente à compra de alimentação.
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