Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher em situação de risco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que determina a solicitação de monitoramento eletrônico para agressores de mulheres em situações classificadas como de risco.
O texto aprovado obriga a autoridade policial a pedir a medida cautelar de monitoração eletrônica quando houver risco de agressão. A medida prevê que o pedido seja feito pela autoridade policial com base no Protocolo Nacional de Avaliação de Risco. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.
O projeto é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL) e do deputado Marcos Tavares (PDT).
O que prevê o projeto de lei?
O protocolo é um instrumento utilizado por órgãos de segurança pública para identificar situações com possibilidade de violência contra mulheres, com base em indicadores de ameaça e histórico de agressões.
Caso o magistrado rejeite o pedido de monitoração eletrônica, a decisão deverá apresentar justificativa formal para a negativa.
O projeto também determina que a vítima possa acompanhar por um dispositivo de segurança eventual aproximação do agressor.
Medida protetiva
O texto estabelece que o dispositivo deverá emitir um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão determinado pela Justiça. A medida envolve o uso de monitoramento eletrônico para acompanhar o cumprimento das restrições impostas em decisões judiciais.
Segundo o texto, nas situações em que a tornozeleira for determinada, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta em caso de aproximação do agressor.
O mecanismo prevê comunicação imediata às autoridades e à vítima quando houver violação da área de exclusão definida pelo Judiciário. O objetivo é permitir resposta rápida das forças de segurança diante do descumprimento das determinações legais.
O projeto de lei inclui o uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras determinações judiciais para proteção da vítima. A proposta define que o equipamento poderá ser imposto ao agressor para monitorar o cumprimento das restrições estabelecidas pelo Judiciário.
A proposta fixa prioridade para a aplicação da tornozeleira em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O projeto também determina que eventual decisão judicial para suspender o uso da tornozeleira deverá apresentar fundamentação expressa com os motivos da medida.
O texto prevê mudanças no financiamento das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública, o FNSP, destinada a políticas voltadas ao tema. Os recursos passam a incluir de forma explícita a compra e a manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
A proposta também altera a Lei 14.899, de 2024, que trata da elaboração de planos de metas para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança estabelece caráter permanente para o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Nesse contexto, o texto define prioridade orçamentária para aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de acompanhamento destinados às vítimas. A ampliação do programa também prevê a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, vinculada ao sistema de alerta automático em caso de violação das áreas de exclusão definidas pela Justiça.
Aumento de pena
O projeto também estabelece mudanças na pena aplicada em casos de descumprimento. A proposta determina aumento de pena de um terço até a metade quando a infração ocorrer por violação das áreas monitoradas eletronicamente.
O agravamento também se aplica quando houver remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoramento eletrônico sem autorização judicial. Nesse cenário, o projeto define que a interferência no equipamento configura fator de aumento da punição prevista.
*Com informações da Agência Câmara.
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