Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje: veja um guia para atrasados
O relógio está correndo. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 sem multa termina na noita desta sexta-feira, 29, às 23h59. Segundo o painel de estatísticas da Receita Federal, atualizado até 28 de maio, já foram enviadas 37.930.085 declarações, o equivalente a cerca de 86% das 44 milhões esperadas para este ano. Isso significa que aproximadamente 6 milhões de contribuintes obrigados ainda não prestaram contas ao Leão.
A seguir, um guia objetivo para concluir a declaração dentro do prazo.
Antes de tudo: você é obrigado a declarar?
A Receita Federal detalhou os públicos obrigados a apresentar a declaração, com base na Instrução Normativa nº 2.312/2026. Todas as situações se referem a rendimentos registrados durante 2025. São obrigados a declarar quem:
Um ponto de atenção importante: a declaração do IR 2026 é referente aos fatos que aconteceram em 2025. Não se aplica à declaração deste ano a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, pois essa isenção passou a vigorar este ano e vale a partir do IR do ano que vem.
Passo 1 — Reúna os documentos (mas não precisa ter tudo)
Para começar, é necessário ter os principais documentos em mãos: informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
Os informes de rendimentos funcionam como um "espelho" de tudo que foi recebido ao longo de 2025. Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
Não ter todos os documentos em mãos não é desculpa para deixar de enviar a declaração. Contribuintes atrasados que ainda não conseguiram reunir tudo podem transmitir uma declaração incompleta e corrigir depois. O sistema da Receita Federal, porém, não aceita uma declaração completamente vazia — há um mínimo obrigatório para o botão de transmissão ser habilitado.
Tanto o programa instalado no computador quanto o sistema online bloqueiam o envio se qualquer um destes três itens estiver faltando:
Com esses três elementos preenchidos, a declaração pode ser transmitida dentro do prazo. Tudo que ficou de fora, como uma despesa médica, um informe de investimento que chegou tarde ou um bem cujos dados não estavam em mãos, pode entrar depois na declaração retificadora.
Não existe cobrança de multa pela retificação em si, e o prazo para retificar é de até cinco anos contados a partir do prazo final de entrega da declaração original.
Há, porém, uma regra que exige atenção especial: enquanto o prazo de entrega ainda estiver aberto, é possível trocar o modelo entre simplificado e completo. Depois do encerramento do prazo, essa troca não é mais permitida. Por isso, antes de transmitir, vale deixar o sistema calcular qual opção é mais vantajosa.
Passo 2 — Escolha onde e como declarar
Para declarar, basta acessar gov.br/receitafederal e clicar em "Meu Imposto de Renda". O contribuinte pode escolher entre o programa para computador, o aplicativo para celular ou o preenchimento online.
Para quem quer mais agilidade, a declaração pré-preenchida é a melhor aposta. O modelo carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança. No entanto, embora reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, a revisão também é necessária.
Para acessar o sistema Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Uma novidade de 2026: investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de usar o MIR (fazer a declaração on-line pelo próprio site, sem baixar o programa ou aplicativo), agora podem utilizar a plataforma para declarar.
A liberação, porém, não é total. Seguem fora do MIR quem teve ganhos de capital com a venda de bens e direitos, quem precisa declarar atividade rural e quem entrega declaração de saída definitiva do país. Para esses casos, o programa continua sendo caminho obrigatório.
Passo 3 — Preencha a declaração
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou pela pré-preenchida, é:
Na hora de preencher, atenção especial às deduções. Para a declaração do IR 2026, o limite de dedução anual por dependente foi fixado em R$ 2.275,08, enquanto o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50. Gastos com saúde não têm limite de dedução, o que explica a atenção redobrada do Fisco em relação ao tema.
Quem tem imóvel na planta, recebeu rendimentos do INSS ou tem dúvidas sobre como preencher cada ficha pode consultar os guias específicos da EXAME para cada situação.
Passo 4 — Use o modelo mais vantajoso
O programa da Receita Federal oferece duas opções principais. A regra de ouro é: preencha todas as suas receitas e despesas comprovadas. O sistema fará a simulação em tempo real para indicar a melhor opção.
A troca de modelo só pode ser feita até 29 de maio. Após o encerramento do prazo, a opção tributária não pode mais ser alterada via retificadora.
Passo 5 — Revise antes de enviar
Antes de transmitir a declaração, percorra cada item com cuidado. A advogada Debora Santos, consultada pela Exame, reuniu os pontos mais críticos de verificação, para que inconsistências não te leve à malha fina:
O que acontece com quem perder o prazo?
Em caso de não cumprimento do prazo, a Receita Federal cobra uma multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. Esse valor pode chegar, no máximo, a 20% do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74 e é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar.
A Receita destaca que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão. Mas o CPF fica pendente de regularização, o que pode gerar dificuldades em transações financeiras e em declarações futuras.
Restituição: quando recebo?
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do IR 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, em vez de cinco, com as seguintes datas de pagamento:
Os dois primeiros lotes devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição. Em 2026, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes — no ano passado, esse índice era de 57%. Quem declarar com erros ou cair em malha fina deverá aguardar os lotes residuais, distribuídos nos últimos dias úteis dos meses seguintes.
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