6x1: relator apresenta parecer para adequar CLT à jornada de 40 horas e escala 5x2
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta terça-feira, 16, o parecer ao Projeto de Lei 1.838/2026, que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas, amplia para dois dias o descanso semanal remunerado e adapta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às mudanças aprovadas pela Câmara na PEC do fim da escala 6x1.
O texto enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será analisado pelo plenário da Câmara nesta terça, enquanto a proposta de emenda à Constituição aprovada pelos deputados em maio ainda aguarda definição sobre relator e tramitação no Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que não acelerará a votação.
Como foi enviada com urgência constitucional, o PL está travando a votação de outras matérias na Câmara.
No voto, o relator defende que a proposta complementa a reforma aprovada pela Câmara e evita divergências entre o texto constitucional e a legislação trabalhista.
Segundo o parecer, a jornada máxima passará para 42 horas semanais dois meses após a publicação da futura lei e será reduzida para 40 horas um ano depois. O texto também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta enviada pelo governo federal altera dispositivos da CLT e da Lei nº 605, de 1949, conhecida como Lei do Descanso Remunerado. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o Ministério do Trabalho argumenta que a mudança busca enfrentar distorções associadas ao modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e ampliar a proteção à saúde dos trabalhadores.
O relatório afirma que a reorganização da jornada para o modelo de 40 horas semanais e dois dias de repouso aproxima o Brasil de práticas adotadas em economias desenvolvidas e de diretrizes históricas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O parecer também sustenta que mudanças anteriores na legislação trabalhista, como a redução da jornada promovida pela Constituição de 1988, foram absorvidas pela economia ao longo do tempo.
Para o relator, o projeto não deve ser analisado de forma isolada. No documento, Prates afirma que a proposta serve para consolidar, na legislação infraconstitucional, as mudanças aprovadas pela Câmara na PEC 221/2019 e na PEC 8/2025, que tratam da redução da jornada e do fim da escala 6x1.
Embora mantenha os pilares da proposta enviada pelo Executivo, o relator promoveu alterações em relação ao texto original do governo.
Regras específicas ficam de fora
Uma das principais mudanças foi a retirada, neste momento, de alterações em leis específicas que regulam determinadas categorias profissionais. O projeto original previa ajustes em legislações especiais relacionadas a setores como transporte de longa distância, trabalho em subsolo, comércio, aeronautas e trabalho doméstico.
No parecer, Prates afirma que optou por concentrar as mudanças na CLT e deixar eventuais adaptações setoriais para discussão posterior. Segundo o relator, a medida busca evitar impactos sobre atividades que possuem regras próprias de jornada e descanso.
O substitutivo também modifica regras relacionadas ao chamado trabalhador hipersuficiente. O texto estabelece que poderão negociar condições individuais de trabalho com maior autonomia os empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Outra alteração trata das escalas de revezamento para atividades autorizadas a funcionar aos domingos. O relatório cria tratamento específico para trabalhadores contratados para cobrir folgas e jornadas de fim de semana, grupo que o relator chama de "folguistas". Segundo o parecer, a mudança busca adequar a legislação à realidade de setores como bares, restaurantes, vigilância e atividades de lazer.
O texto ainda inclui prioridade na escolha dos dias de descanso para empregadas que tenham filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com deficiência.
O substitutivo estabelece regras específicas para contratos firmados pela administração pública cuja execução envolva emprego direto de mão de obra.
Nesses casos, a aplicação das novas jornadas dependerá da realização de aditivos contratuais para preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O parecer fixa prazo máximo de um ano para que esses ajustes sejam formalizados.
Segundo o relatório, a medida busca evitar impactos imediatos sobre contratos de terceirização e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos.
O texto também determina que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão eficácia dois meses após a publicação da futura lei.
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