ANTT aprova regras para free flow com prazo para pagamento de 30 dias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma resolução que regulamenta o free flow, o pedágio em que não é necessário parar em praças de pagamento.
A norma técnica incorpora foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira, 26, durante a 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada da agência, com relatoria de Felipe Queiroz, presidente da ANTT.
A medida regulamenta e organiza as normas de regulamentos de Concessões Rodoviárias, em rodovias federais sob operação de concessionárias, com o objetivo de padronizar o uso de free flow pelo país, que é autorizado no Brasil desde 2021.
Segundo a decisão, o pagamento poderá ocorrer antes, durante ou após a passagem pelo ponto de pedágio. Depois de fazer a passagem pelo marco de free flow, o motorista terá em até 30 dias para realizar o pagamento -- caso o pagamento não seja efetuado nesse período, o usuário estará sujeito a encargos administrativos, multa moratória, juros legais e penalidades segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Pagamento presencial ou online
A ANTT estabeleceu que o pagamento poderá ser feito presencialmente em pontos autorizados, em plataformas digitais, via PIX, cartões de crédito e débito e outros dispositivos eletrônicos.
Caso algum motorista seja cobrando indevidamente - por um pedágio pelo qual não passou, por exemplo - a norma determina que o condutor seja ressarido em dobro em até sete dias corridos.
A norma define que os pontos de free flow deverão operar com disponibilidade de 98% do tempo mensal, índice mínimo de leitura automática de placas de 95% e confiabilidade de 99% nas transações.
Ainda segundo a norma aprovada pela ANTT, a concessionária é responsável pela prestação do serviço, independentemente da atuação de empresas autorizadas pela agência de realizar a cobrança.
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