As barreiras que ainda separam o Brasil do futuro do armazenamento de energia em baterias
O armazenamento de energia em baterias é cada vez mais visto como peça-chave do futuro do setor elétrico brasileiro. Com a expansão acelerada das fontes renováveis variáveis, o Sistema Interligado Nacional (SIN) precisa cada vez mais de flexibilidade, capacidade firme e serviços ancilares para operar de forma segura e eficiente. As baterias estão entre as respostas mais maduras a esse desafio, capazes de absorver excedentes em momentos de sobreoferta e devolver energia ao sistema nos picos de demanda, além de prover uma gama de serviços que contribuem para a estabilidade e operabilidade das redes.
No entanto, a inserção dessa tecnologia no SIN ainda é incipiente, restrita ao âmbito da transmissão e de projetos piloto de tamanho reduzido. Enquanto isso, países como Estados Unidos, Austrália e China já operam dezenas de gigawatts em armazenamento conectado à rede.
Os porquês dessa distância entre o potencial e a realidade, são abordados no terceiro relatório do estudo conduzido pela PSR em parceria com o Instituto Clima e Sociedade (iCS), que mapeia as barreiras regulatórias, econômicas e ambientais que limitam a inserção dos Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEB) no país.
Entre as barreiras regulatórias, a indefinição das regras e conceitos começa a ser superada com a aprovação recente pela Aneel do regulamento discutido na Consulta Pública (CP) nº 39/2023, no início de junho. O arcabouço regulatório brasileiro foi construído com base em uma lógica dicotômica, que distingue agentes geradores de agentes consumidores, com fluxos de energia em uma única direção, o que não se aplica às baterias, que alternam seu perfil de injeção e retirada de energia na rede ao longo de um mesmo dia. A nova regulamentação adequa o arcabouço vigente para inserir os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), superando indefinições, como a cobrança pelo uso da rede. Como próxima etapa, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) indicará as alterações necessárias nos Procedimentos de Rede.
No campo econômico, a baixa volatilidade e os limites nos preços de curto prazo reduzem o potencial de receita por arbitragem, enquanto questões regulatórias impossibilitam ou limitam outras fontes de receitas. Além disso, a carga tributária incidente sobre os equipamentos é, hoje, uma das mais altas do mundo nesse segmento, com elevada incerteza relacionada aos resultados da reforma tributária.
Questões ainda pouco debatidas, como o licenciamento ambiental, marcado por assimetrias entre estados, e a gestão do ciclo de vida e da logística reversa das baterias, também representam entraves relevantes.
O cenário, porém, não é apenas de obstáculos. O estudo destaca avanços, como a CP nº 039/2023 da Aneel, o Leilão de Reserva de Capacidade dedicado ao armazenamento previsto para 2026, e a Lei nº 15.269/2025, que reconhece formalmente a atividade de armazenamento no país.
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