Câmara aprova projeto que proíbe 'carne de soja' e 'leite vegetal' em rótulos
A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta terça-feira, 3, um projeto de lei que restringe o uso das palavras “carne”, “leite” e “mel” exclusivamente a produtos de origem animal.
A proposta proíbe alimentos vegetais de utilizarem denominações tradicionalmente associadas à proteína animal, como “carne de soja” ou “leite de castanha”, e seguirá para análise do Senado Federal.
Pelo texto, “carne” passa a ser definida como tecidos comestíveis de animais de açougue abatidos sob inspeção veterinária. “Leite” ficará restrito à secreção mamária de fêmeas mamíferas. A regra também veda que produtos vegetais utilizem qualquer denominação associada a alimentos de origem animal.
Na prática, itens comercializados como “carne de soja”, “hambúrguer vegetal”, “leite vegetal” ou “iogurte vegano” terão de alterar embalagens, rótulos e estratégias de comunicação. Restaurantes e estabelecimentos deverão informar de forma clara quando utilizarem produtos similares no preparo de alimentos. O prazo de adaptação será de 180 dias após eventual sanção.
Debate no plenário
Parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a proposta sob o argumento de que a medida garante clareza ao consumidor e evita confusão entre produtos de origem animal e vegetal.
“O leite é um produto de origem animal, assim como a carne, e às vezes transparece que existem de origem vegetal. Nós precisamos esclarecer isso ao consumidor. Leite de soja não é leite. Parece que é o que não é”, afirmou Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Deputados favoráveis sustentam que a restrição protege cadeias produtivas do campo e evita concorrência desleal.
Parlamentares da oposição criticaram o texto e afirmaram que a proposta representa retrocesso no debate sobre alternativas alimentares e inovação no setor.
“Esse projeto é no mínimo desnecessário e não soma ao avanço da alimentação saudável, de proteínas alternativas, para o consumo humano”, disse Chico Alencar (PSOL-RJ).
Possíveis reflexos tributários
Embora o projeto não altere alíquotas nem crie novos tributos, técnicos avaliam que a redefinição legal do que pode ser considerado “carne” ou “leite” pode influenciar o enquadramento tributário desses produtos.
No sistema brasileiro, a carga tributária sobre alimentos varia conforme a classificação fiscal e a natureza jurídica do item. Carnes in natura podem ter tratamento diferenciado e integrar listas com tributação reduzida. Já alimentos vegetais processados seguem outra lógica de enquadramento.
Ao estabelecer que apenas produtos de origem animal podem ser denominados “carne”, a proposta tende a consolidar a separação entre proteína animal e vegetal também na esfera fiscal. Isso pode reforçar o enquadramento de itens como “carne de soja” exclusivamente como produto vegetal industrializado, afastando eventual equiparação a regimes aplicáveis à cadeia da proteína animal.
O efeito, no entanto, não é automático e dependerá de regulamentação posterior e da interpretação da Receita Federal. Ainda assim, a definição pode influenciar disputas de classificação fiscal e o acesso a benefícios previstos na reforma tributária, especialmente na discussão sobre itens da cesta básica com alíquotas reduzidas.
Perda de benefícios fiscais
O projeto prevê que o descumprimento das regras poderá sujeitar fabricantes e estabelecimentos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União.
Nesse ponto, há impacto tributário direto: empresas que mantiverem rotulagem considerada irregular podem perder regimes favorecidos ou incentivos federais.
*Com informações do O Globo
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