Clubes de futebol enfrentam aumento de tributos com nova regra fiscal
Uma mudança aprovada em 26 de dezembro de 2025 promete mexer com os caixas dos principais clubes de futebol do país já a partir de fevereiro deste ano.
A Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo governo federal na reta final do ano passado, alterou o regime de benefícios fiscais para entidades que atuam como associações sem fins lucrativos — caso da maioria dos clubes brasileiros ainda não convertidos em SAFs.
A norma é parte da preparação para a implementação da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em etapas até 2027, mas que já começa a produzir efeitos imediatos.
Em entrevista à EXAME, o advogado tributarista Guilherme Villas Bôas, do escritório ButtiniMoraes, detalhou os impactos concretos da nova exigência: clubes como Corinthians, Palmeiras e Flamengo, que hoje operam como associações civis, terão de calcular e recolher tributos com base em simulações do regime de lucro real.
O texto da LC 224 prevê a manutenção da imunidade constitucional apenas às entidades explicitamente protegidas pelo artigo 150 da Constituição — como partidos políticos, sindicatos e instituições de assistência social.
Já associações esportivas, centros culturais e entidades científicas foram excluídas da lista e terão de se adequar a um novo sistema de cobrança parcial.
O custo da transição
Para o especialista, o ano de 2026 será o primeiro grande teste prático da transição para o novo modelo. Apesar de os efeitos arrecadatórios da reforma plena estarem previstos para 2027, a exigência atual impõe que essas entidades passem a estruturar uma contabilidade tributária robusta, calculem as tributações de acordo com os regimes empresariais e iniciem o recolhimento já neste mês.
Segundo estimativas do setor, os clubes de futebol brasileiros movimentam cerca de R$ 4 bilhões por ano, somando bilheteria, patrocínios, direitos de transmissão e venda de produtos. Só Flamengo e Palmeiras, por exemplo, superaram R$ 1 bilhão em receitas em 2023. Uma cobrança mesmo parcial sobre essa base representa uma mudança relevante em um setor marcado por margens apertadas e passivos históricos.
“Eles vão ter que fazer conta — três contas, na verdade: uma com a regra nova imediata, outra com os créditos futuros da associação civil, e outra comparando com o regime SAF. Só depois disso saberão qual o melhor caminho”, afirma Villas Bôas.
SAF ou associação: o dilema de gestão
Com o novo cenário, ressurge o debate entre seguir como associação civil ou migrar para o regime SAF — a Sociedade Anônima do Futebol prevista na Lei 14.193/2021. No papel, a alíquota da SAF permanece menor, entre 5% e 6%, contra os 11% projetados para associações. Mas, segundo Villas Bôas, essa comparação direta pode ser enganosa.
“O clube que estiver no regime geral da reforma vai ter direito a um sistema de creditamento amplo. Então, mesmo com alíquotas maiores, pode acabar pagando menos, a depender da atividade, dos fornecedores, e dos créditos que conseguir tomar.”
A própria nota do Ministério da Fazenda enviada à imprensa, lembra o tributarista, destaca que a SAF “não será automaticamente mais vantajosa”, e que a associação civil pode se beneficiar de uma maior neutralização tributária.
Efeitos operacionais e riscos jurídicos
Além da questão financeira, há também um impacto operacional: clubes e entidades terão de se adaptar a um sistema com novas obrigações acessórias, como declarações específicas, parametrização de notas fiscais e mudança na rotina contábil.
“O Brasil já é conhecido por ser o país com mais horas gastas para cumprir obrigações acessórias no mundo. Agora, clubes como o Corinthians, que não operam como SAF, terão que se adaptar. Não é uma mudança trivial”, afirma Villas Bôas.
Outro ponto sensível é a exclusão de entidades como OCS da nova tributação, mesmo que a Constituição não mencione essas siglas. Para o advogado, isso pode abrir brecha para questionamentos judiciais futuros.
“É possível que haja judicialização com base em isonomia. Uma associação pode alegar: ‘também presto serviço à sociedade, por que não fui isenta?’. Mas, por ora, ainda não há ações concretas, pois as entidades ainda estão digerindo o impacto da mudança.”
Receita em queda e planejamento em alta
Na avaliação do tributarista, os clubes brasileiros vivem agora um momento de inflexão. “O impacto já começou.
Os fatos geradores de janeiro já estão sendo tributados. E, com isso, a tendência é de menos dinheiro para atividade-fim ao longo de 2026.”
Clubes como o Flamengo, que historicamente operaram como associações civis de grande receita, precisarão avaliar se manter esse modelo ainda faz sentido em um ambiente de maior carga fiscal.
Para Villas Bôas, o setor deverá encarar o ano como um laboratório de ajustes e decisões.
“É um mundo novo que está sendo construído. Ainda não temos a ponta do lápis. Mas o que é certo é que a conta já está sendo cobrada. O clube que não fizer essa análise vai sair perdendo", afirmou.
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