Como declarar investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda 2026
O avanço dos investimentos em criptoativos trouxe uma nova leva de dúvidas para os contribuintes na hora de acertar as contas com o leão. Afinal, existe um valor mínimo para declarar no Imposto de Renda 2026? Prejuízos podem ser abatidos? E como preencher corretamente a declaração?
Segundo Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados e doutor pela USP com tese sobre tributação de criptomoedas, a posse por si só de criptoativos não obriga o contribuinte a declarar. Mas, caso ele tenha vendido e obtido lucro acima de R$ 35 mil, aí sim ela entra nos critérios de obrigatoriedade, sendo esse lucro considerado renda tributável.
“E, se você estiver dentro das outras hipóteses que te obrigam a declarar o IRPF (como bens acima de R$ 800 mil) também é necessário declarar todos os criptoativos que possuía em 31/12/2025, cujo custo de aquisição seja superior a R$ 5 mil.”
Na prática, isso significa separar dois cenários. O primeiro é quando as vendas de cripto gera a obrigação de declarar. Isso acontece quando há venda ou troca de ativos com lucro tributável ao longo do ano – no caso, acima de R$ 35 mil.
Já o segundo cenário é quando o contribuinte já precisa declarar por outros motivos — como renda, patrimônio ou operações financeiras. Nesse caso, os criptoativos passam a fazer parte da declaração, desde que tenham custado mais de R$ 5 mil e estivessem na carteira no fim de 2025.
Prejuízo com cripto: quando pode compensar
Outra dúvida comum diz respeito às perdas. Aqui, a regra muda dependendo de onde as operações foram realizadas.
“A tributação dos criptoativos é dividida em duas sistemáticas. Quando as transações são realizadas em corretoras brasileiras, não é possível compensar os prejuízos.”
Já no caso de plataformas no exterior, o tratamento é diferente.
“No entanto, quando as transações são realizadas em plataformas sediadas no exterior, o investidor deverá controlar seus lucros e prejuízos auferidos durante o ano, podendo compensar os prejuízos e submeter à tributação somente o eventual lucro consolidado no final do ano.”
Como declarar criptomoedas
Na hora de preencher a declaração, o principal cuidado é ter em mãos o custo de aquisição dos ativos — e não o valor de mercado.
O processo envolve três fichas principais:
A primeira Ficha que o contribuinte deve preencher é a de Bens e Direitos. Nela, ele deve procurar o Grupo de ativos referente aos criptoativos, selecionar o tipo de criptoativo de acordo com as categorias oferecidas pelo programa da Receita Federal, e preencher indicando se o ativo está em autocustódia (devendo ser indicado na descrição que o ativo se encontra em cold wallet) ou se ele está custodiado em alguma instituição.
Um erro comum, segundo o especialista, está no valor informado:
“Nesta Ficha, o maior erro dos investidores está no valor. Isso porque, muitos colocam em 31.12.2025 a cotação que o criptoativo tinha nesta data, o que está errado. É preciso preencher com o valor que você pagou por aquele criptoativo.”
As demais fichas dependem das operações realizadas:
A segunda Ficha é a de Rendimentos Isentos, e essa só deve ser preenchida se o contribuinte vendeu, durante o ano de 2025, criptoativos no Brasil e suas transações estavam abarcadas pelo limite de isenção de 35 mil.
Já a terceira Ficha é de Ganho de Capital, na qual ele deverá importar o arquivo do GCAP, informando o tributo que pagou durante o ano de 2025 em decorrência das suas vendas de criptoativos que estavam fora do limite de isenção.
Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Restituições
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.
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