Como uma partida da Copa do Brasil foi anulada pelo STJD por gol 'fantasma'

Por Luiz Anversa 22 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Como uma partida da Copa do Brasil foi anulada pelo STJD por gol 'fantasma'

A partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina, foi anulada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira pelo chamado "por erro de direito". O confronto havia terminado com vitória por 1 a 0 da equipe paulista, em gol que entrou por fora da rede.

Sem o auxílio do VAR, as atletas do time amazonense contestaram a validação do gol, mas a arbitragem manteve a decisão, que garantiu a classificação ao Mauaense. Diante disso, o Itacoatiara entrou com pedido de impugnação da partida, alegando erro de direito — quando há aplicação incorreta da regra — como previsto no parágrafo primeiro do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

↪️ JOGO ANULADO: Em decisão unânime na manhã desta sexta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD anulou a partida entre Mauaense-SP x Itacoatiara, valida pela 2ª fase da Copa do Brasil Feminina. Na ocasião, o jogo terminou em 1 a 0 para o time paulista com um… pic.twitter.com/mtOKpFNr1G

— Larissa Balieiro (@larissabalieir0) May 22, 2026

Erro de fato

A defesa do Mauaense argumentou que se tratava de erro de fato, sustentando que a arbitragem verificou as redes antes do início da partida e não identificou problemas. Segundo o clube, o dano teria sido causado pelo chute da atleta. Esse entendimento foi acompanhado pela procuradora Rita Bueno, mas acabou superado pela maioria dos votos.

Relator do processo e vice-presidente do STJD do futebol, Maxwell Vieira votou pela anulação da partida, que deverá ser remarcada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Com base nas provas em vídeo, o magistrado considerou que o caso se enquadra na norma, que raramente é aplicada.

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