Comprei com taxa das blusinhas, regra mudou, mas meu pedido está a caminho: e agora?

Por Rebecca Crepaldi 14 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Comprei com taxa das blusinhas, regra mudou, mas meu pedido está a caminho: e agora?

O governo Lula isentou do Imposto de Importação compras internacionais de até US$ 50. A Medida Provisória (MP) nº 1.357 já passa a valer a partir desta quarta-feira, 13, e também reduziu a conhecida "taxa das blusinhas" de compras entre US$ 50,01 até US$ 3.000 de 60% para 30%.

O movimento muda a dinâmica de encomendas estrangeiras e mexe com o bolso do consumidor. Mas a dúvida que surge nesse momento é: "Fiz uma compra on-line antes da taxa ser zerada e a encomenda ainda não chegou. Vou ter de pagar imposto mesmo assim?"

Mírian Lavocat, advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados e conselheira da OAB-DF, explica como era o caminho. Antes das mudanças regulatórias, as compras internacionais entravam no país com tributação reduzida ou sem recolhimento integral dos tributos tradicionalmente incidentes sobre importações, especialmente em remessas de menor valor.

Com o programa Remessa Conforme, houve maior controle aduaneiro e maior integração entre plataformas, Receita Federal e estados, permitindo a cobrança antecipada dos tributos incidentes nessas operações.

“Hoje, o consumidor já visualiza parte dos encargos tributários no momento da compra, embora as regras ainda estejam sujeitas a alterações legislativas e ajustes estaduais”, diz.

Ou seja, os tributos já são cobrados na hora de comprar. Sendo assim, não há o que ficar isento quando a remessa chega ao Brasil — afinal, os valores já foram pagos. Ou seja, quem comprou antes de entrar em vigor a isenção nesta quarta não cabe na medida.

Os valores também não podem ser reembolsados: “Não enseja restituição, compensação ou ressarcimento relativamente aos valores do Imposto de Importação eventualmente recolhidos”, informa a Medida Provisória.

É preciso atenção

Apesar disso, as compras internacionais não estão isentas de todos os impostos. Ainda há o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia entre 17% a 20% a depender do estado.

Também há a cobrança de fretes e possíveis seguros. Além disso, a isenção federal vale exclusivamente para compras realizadas dentro de plataformas de e-commerce certificadas no programa Remessa Conforme.

Quem comprar em sites ou de vendedores estrangeiros que não aderiram ao programa do governo continuará pagando a alíquota cheia de 60% de Imposto de Importação, mesmo para itens de valor muito baixo.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente pelos princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação adequada, o preço final deve ser apresentado de forma clara antes da conclusão da compra, incluindo tributos, frete e eventuais encargos”, explica Tays Cavalcante, advogada especialista em Direito ao Consumidor.

Segundo ela, o cliente não pode ser surpreendido com cobrança posterior que não tenha sido devidamente informada no momento da contratação.

Comentários

Deixe seu comentário abaixo: