Conta de luz: decisão judicial faz tarifa da Light voltar a índice 8,59%

Por Estela Marconi 26 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Conta de luz: decisão judicial faz tarifa da Light voltar a índice 8,59%

A Justiça Federal suspendeu a liminar que havia elevado o reajuste das tarifas da Light no Rio de Janeiro, fazendo o aumento médio retornar ao patamar original de 8,59%, segundo informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e o reajuste está em vigor desde 15 de março.

Na prática, a medida reverte os efeitos de uma decisão anterior da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas. Com isso, o reajuste médio havia subido para 16,69%, quase o dobro do previsto inicialmente.

Com a nova decisão, volta a valer a devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, mecanismo que reduz o impacto nas contas de luz.

O reajuste da Light se tornou alvo de disputa judicial após a distribuidora questionar a utilização desses créditos — originados de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — para aliviar as tarifas.

Com as diferentes decisões, os percentuais de reajuste variaram:

Para consumidores residenciais, o impacto também havia sido ampliado durante a vigência da liminar, passando de cerca de 6,4% para 14,58%. Com a suspensão da decisão, o reajuste volta ao nível original de 6,4%.

Decisão cita modicidade tarifária e defesa do consumidor

Ao analisar o pedido da Aneel, a Justiça considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência, dentro de suas competências legais.

A decisão apontou ainda que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor por meio da tarifa, sob risco de violar o princípio da modicidade tarifária, que prevê preços justos de energia.

Segundo a Aneel, a manutenção do reajuste mais elevado poderia causar “grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor”, ao elevar de forma significativa o valor das contas de luz.

De acordo com a agência, o tribunal reconheceu que o processo seguiu a legislação vigente e que os efeitos financeiros enfrentados pela concessionária decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não devendo ser transferidos aos consumidores.

*Com o Globo

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