CVM retira obrigatoriedade de relatório financeiro de sustentabilidade para companhias abertas

Por Letícia Ozório 30 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
CVM retira obrigatoriedade de relatório financeiro de sustentabilidade para companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. A autarquia editou nesta sexta-feira, 29, a Resolução CVM 244, que modifica a Resolução CVM 193 e revoga a obrigatoriedade futura desse tipo de reporte.

Na prática, a mudança retira a exigência de que companhias abertas passem a divulgar obrigatoriamente informações financeiras de sustentabilidade após o período de adoção voluntária. Com a alteração, a publicação passa a depender de decisão da própria empresa.

A Resolução CVM 193, editada em 2023, colocou o Brasil entre os primeiros países a adotar regras de reporte de sustentabilidade alinhadas aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board, o ISSB. A norma previa uma fase de adoção voluntária e, depois, a obrigatoriedade para companhias abertas.

Agora, a CVM afirma que busca dar mais flexibilidade ao regime, preservando a transparência e a comparabilidade das informações, mas respeitando a avaliação das companhias sobre custos, benefícios e uso dos recursos dos investidores.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas.

Com a Resolução CVM 244, as empresas que entenderem que esse tipo de reporte não é adequado ao seu negócio não serão obrigadas a publicar o relatório. Nesse caso, deverão informar a decisão por meio de comunicado ao mercado, em um modelo conhecido como “pratique ou explique”.

Esse modelo significa que a companhia pode optar por não divulgar as informações, mas precisa comunicar sua decisão ao mercado.

Padrão internacional será mantido para quem divulgar

Embora a obrigatoriedade tenha sido retirada, as empresas que decidirem publicar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão seguir os padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, o CBPS, e do ISSB.

Segundo a CVM, essa exigência preserva a confiabilidade e a comparabilidade dos relatórios. Ou seja, a companhia não será obrigada a divulgar, mas, caso opte por fazê-lo, deverá seguir um padrão contábil reconhecido.

A Resolução CVM 193 foi criada justamente para aproximar o mercado brasileiro dos padrões internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade, especialmente os documentos IFRS S1 e IFRS S2, usados como referência global para reporte de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima.

Fim da obrigação de reportar

Outra mudança relevante é o fim da regra que tornava permanente a obrigação de reporte para qualquer entidade que optasse por divulgar voluntariamente as informações em um exercício social.

Antes, a adesão voluntária poderia gerar a obrigação de continuar divulgando nos anos seguintes, o que, segundo a CVM, criava um desestímulo para empresas interessadas em testar o modelo.

Com a nova resolução, a companhia que aderir ao reporte voluntário deverá manter a divulgação por pelo menos três exercícios sociais consecutivos.

Caso decida interromper a publicação depois desse período, a empresa terá de comunicar a decisão no exercício anterior ao da interrupção.

Por que a CVM mudou a regra?

A CVM afirma que as mudanças buscam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária dos padrões de sustentabilidade, dando mais flexibilidade às companhias abertas, fundos de investimento e sociedades securitizadoras.

A autarquia também diz que a alteração procura preservar a eficiência decisória dos participantes do mercado. Na avaliação da CVM, cada entidade deve ter liberdade para estimar os custos e benefícios de adotar esse tipo de reporte, especialmente considerando o uso dos recursos dos investidores.

Com isso, o regime das companhias abertas se aproxima do tratamento já previsto para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, que não tinham obrigação de adoção forçada do reporte de sustentabilidade nos padrões contábeis.

O que isso significa para investidores?

Para investidores, a mudança pode reduzir a previsibilidade sobre quais companhias divulgarão relatórios financeiros de sustentabilidade no padrão CBPS e ISSB. Por outro lado, as empresas que decidirem fazer a divulgação terão de seguir normas padronizadas, o que tende a facilitar a comparação entre os relatórios publicados.

Na prática, o mercado passa a depender mais da decisão individual de cada companhia e da pressão de investidores, analistas e demais partes interessadas por transparência em temas ambientais, sociais, climáticos e de governança.

Entenda a Resolução CVM 193

A Resolução CVM 193 foi editada em 2023 e estabeleceu regras para elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional do ISSB.

A norma permitia a adoção voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em 2024 e previa obrigatoriedade para companhias abertas a partir de 2026.

Com a Resolução CVM 244, essa obrigatoriedade deixa de existir, e a adesão passa a ser voluntária, desde que respeitadas as condições definidas pela CVM.

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