De 10 a 90: saiba como são definidos os números de cada partido
Os números dos partidos políticos brasileiros seguem as regras definidas pela Justiça Eleitoral e fazem parte da identidade das legendas. Eles obedecem a critérios estabelecidos pelo sistema eleitoral desde a redemocratização.
As siglas são usadas para votação nas urnas eletrônicas e divulgação dos candidatos durante as campanhas eleitorais.
No Brasil, a numeração é definida a partir de combinações entre 10 e 90. Ela é utilizada em votações para presidente, governadores, deputados, senadores, prefeitos e vereadores.
As normas são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo registro das siglas e pela organização das eleições.
Por que números começam em 10?
Os números dos partidos começam obrigatoriamente em 10. Isso ocorre porque a faixa de 0 a 9 é reservada para cargos majoritários em sistemas de votação e para organização técnica da urna eletrônica.
O padrão de dois dígitos também busca facilitar a identificação do partido e permite a formação dos números de candidatos.
Por exemplo, no caso dos deputados e vereadores, são definidos cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os demais ao candidato.
Limite em 90: números acima são reservados para simulações
Números acima de 90 são reservados pela Justiça Eleitoral para testes técnicos, simulações e candidaturas fictícias usadas em treinamento das urnas eletrônicas.
Essa limitação também evita confusão no processo de votação e mantém um padrão uniforme em todo o país.
O TSE explica que, anos atrás, as numerações acima de 90 eram usadas para representar brancos ou nulos, que hoje podem ser selecionados no botão da urna.
Partido escolhe seu número ao pedir registro no TSE
Ao solicitar registro oficial, o partido pode sugerir um número dentro da faixa disponível. O pedido é feito ao TSE durante o processo de criação da legenda.
Segundo a legislação eleitoral, o número passa a ser parte da identidade do partido e será usado em todas as eleições e campanhas, além de materiais de propaganda e identificação pública.
Se dois partidos quiserem o mesmo número, vale o registro mais antigo
Caso duas siglas desejem o mesmo número, prevalece o partido que tiver o registro aprovado primeiro pela Justiça Eleitoral. O critério segue a ordem de formalização do registro.
Uma vez concedido, o número não pode ser utilizado por outra legenda enquanto o partido estiver ativo no sistema partidário brasileiro.
Além das regras acima, o número escolhido também não pode começar com zero.
Números memoráveis: 13, 22, 45 e outros fáceis de lembrar
Com o tempo, alguns números se tornaram fortemente associados a determinadas legendas e lideranças políticas. Números curtos e fáceis de memorizar tendem a ser mais valorizados pelos partidos, pois facilitam a identificação pelo eleitor.
Especialistas em marketing político apontam que a repetição histórica do número em campanhas fortalece o reconhecimento e a associação com a sigla.
A história: PT é 13, MDB é 15, PL é 22
Os números que identificam os partidos políticos brasileiros nas urnas fazem parte do registro oficial das legendas na Justiça Eleitoral e acompanham cada sigla ao longo de toda a sua atuação no sistema político.
Embora não exista uma regra que determine significados simbólicos para esses números, eles se tornam exclusivos no momento do registro e passam a funcionar como marca eleitoral permanente.
Com o passar dos anos e fortalecimento dos partidos, alguns números se consolidaram como referência para determinadas legendas.
De acordo com o TSE, os números partidários são definidos no registro da legenda e não podem ser reutilizados por outras siglas enquanto o partido estiver ativo.
Com o uso contínuo em campanhas e votações, esses códigos numéricos deixaram de ser apenas identificadores técnicos e se consolidaram como elementos informativos centrais para o eleitor nas urnas eletrônicas.
Fusões de partidos: o que acontece com o número nesses casos?
Quando dois partidos se fundem, a nova legenda pode escolher o número de um dos partidos ou abdicar dos dois usados anteriormente e escolher uma nova representação.
A decisão é formalizada junto ao TSE no processo de registro da nova sigla.
Em casos de incorporação, ou seja, quando um partido é absorvido por outro, o número do partido incorporado pode deixar de existir. A decisão é definida em votação realizada no órgão de direção nacional.
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