Decreto do novo setor elétrico vai focar no consumidor, riscos e comunicação das distribuidoras
O novo marco regulatório do setor elétrico criado pela lei 15.269/2025 vai permitir ao consumidor de baixa tensão (residencial, comercial, etc) o direito de escolher qual empresa de distribuição de energia deseja contratar.
A mudança deve promover uma inovação expressiva a partir de 2028, quando a abertura do mercado livre entrar em vigor. Mas a transição exige do governo regras claras de funcionamento do futuro mercado. Para isso, o MME (Ministério de Minas e Energia) deve publicar em breve um decreto com o regramento.
O secretário-executivo adjunto do MME, Fernando Colli Munhoz, antecipou alguns dos pontos centrais do decreto durante o fórum "Redes do Amanhã", promovido pela EXAME e PSR, e realizado em Brasília na quarta-feira (29), reunindo especialistas do setor elétrico.
“A lei fixa que a partir de novembro do ano que vem o mercado já pode ser aberto para os consumidores de baixa tensão industrial e comercial, e um ano depois para o residencial. Então, temos um tempo curto. A gente ainda sim precisa publicar um decreto e, depois, há uma série de regulações que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) precisa fazer”, explicou.
O secretário antecipou alguns pontos do decreto em gestação, a partir de uma consulta pública que recebeu mais de 400 contribuições do setor privado. O foco da regulamentação será minimizar riscos para o consumidor final, especialmente a transição de mercado.
Comunicação e riscos
O regramento a ser lançado pelo MME trará diretrizes para o plano de comunicação das distribuidoras explicarem para o consumidor como aderir ao mercado livre. O objetivo é criar regras para divulgação de informações claras e informativas.
“O plano de comunicação é essencial para mitigar riscos e para explicar ao consumidor o que é o mercado livre de energia, o que são os benefícios que ele tem ao escolher entre suprimentos regulados [fornecimento tradicional] e ir para um suprimento livre [escolha da distribuidora], onde ele pode decidir livremente quem o supre. E explicar os riscos também que ele corre ao inovar. Então, tem benefícios e riscos. Isso precisa ser bem explicado. Um bom plano de comunicação é um bom fator de mitigador de risco”, indicou.
Outro ponto importante será a criação de um produto de referência padronizado que toda empresa será obrigada a ofertar. Será, a grosso modo, um tipo de pacote básico de energia contratado livremente.
A regulamentação também definirá um supridor temporário para o caso de falência da empresa contratada. Neste caso, o consumidor migra para esse serviço temporário e pagará uma tarifa mais cara por ser uma situação de emergência. “A gente tem que incentivar o consumidor a ficar lá [no suprimento temporário] pouco tempo e procurar um novo supridor [permanente] ou voltar para um ambiente regulado [tradicional]”, sinalizou Munhoz.
Sinal de preço
A diretora técnica da PSR, Angela Gomes, ressaltou a necessidade de proteger o consumidor e das distribuidoras atuarem como plataformas de gestão de recursos no novo mercado livre ampliado, com a chegada de consumidores de baixa tensão.
"É importante não esquecer do consumidor mais vulnerável para trazer inovação e eficiência, trazendo uma tarifa e um serviço adequado às suas necessidades. Isso é fundamental tanto para a sustentabilidade dele quanto do setor como um todo para que a fatura de energia possa caber no seu bolso.”
Angela cobrou mais empenho na instalação de medidores inteligentes (smart meters). Os equipamentos digitais medem o consumo em tempo real, o que pode ser importante para definição de preço da energia. Atualmente, apenas 5% dos leitores de consumo no país são inteligentes. "A gente não consegue trazer sinal de preço para 95% dos consumidores ainda", frisou.
Cliente x Consumidor
Wilson Ferreira Jr., CEO da Matrix Energia e um dos executivos mais experientes do setor em atividade no país, avaliou que o consumidor tem experiência em outros segmentos, como o de telefonia, o que ajuda no processo de adesão ao mercado livre. “O consumidor brasileiro hoje tem a opção de escolha. Ele está acostumado a escolher”, disse.
Mas o executivo considerou a competitividade como elemento relevante do marco legal para forjar um novo perfil de cliente do mercado livre. "Estamos na era da eficiência. A competição gera eficiência. A figura que estamos criando é a do cliente, não a do consumidor. O consumidor vem até a gente. O cliente você tem que buscar, e precisa apresentar alguma coisa diferente”, comparou.
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