Dino suspende lei do Paraná que autoriza a privatização da Celepar

Por Da redação, com agências 22 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Dino suspende lei do Paraná que autoriza a privatização da Celepar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu parcialmente a eficácia da lei do estado do Paraná que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão liminar será submetida ao plenário da Corte para referendo.

A medida foi tomada no âmbito de ação apresentada pelos partidos PT e Psol, que questionam a constitucionalidade da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024, autoriza a desestatização da companhia, cujo processo foi conduzido pelo governo do Paraná, sob a gestão do governador Ratinho Júnior (PSD).

Com a liminar, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação, seja pelo plenário do STF ou pelo próprio ministro, após o cumprimento de requisitos estabelecidos.

A Celepar é responsável pelo desenvolvimento e pela gestão de sistemas estratégicos do governo estadual, incluindo bases de dados utilizadas por diversos órgãos.

Ministro cita risco à proteção de dados

Para Dino, a empresa desempenha papel estruturante na política de tecnologia da informação do Estado e lida com dados sensíveis, inclusive ligados à segurança pública.

Na decisão, o ministro apontou que há risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais diante da possibilidade de transferência do controle acionário à iniciativa privada.

Segundo o magistrado, a legislação estadual trata de forma genérica da alienação do controle acionário e, consequentemente, da transferência e do tratamento de dados, sem demonstrar salvaguardas suficientes para garantir plenamente a proteção dessas informações.

Dino também mencionou questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a falta de estudos técnicos aprofundados e de avaliação adequada de riscos no processo de desestatização.

"Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)", afirmou o ministro.

Ao citar nota técnica do Ministério Público Federal, Dino destacou que dados pessoais sensíveis são rigorosamente protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo ele, enquadram-se nessa categoria informações que, se divulgadas, possam ser utilizadas para discriminar ou causar prejuízo ao titular, além daquelas relacionadas à segurança pública, à defesa nacional, à segurança do Estado e às atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Na ação, o governador Ratinho Junior argumentou que a Celepar exerce atividade-meio e que mais da metade do orçamento de tecnologia do Estado já é executada por outros atores, inexistindo dependência estrutural ou em sistemas críticos.

Para o ministro, no entanto, a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é privativa da União, e a lei estadual não demonstra, neste momento, mecanismos suficientes para assegurar o direito fundamental à proteção de dados.

(*) Com informações do O Globo

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