Doula é profissão regulamentada com nova lei; entenda atribuições
Nesta quarta-feira, 8, a profissão de doula passou a ser regulamentada por lei. Atendendo a uma demanda antiga das mulheres brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.381/26, que garante o exercício livre das profissionais em todo o território nacional.
Doulas acompanham a gestante durante toda a gravidez, durante o parto e no pós-parto, período conhecido como puerpério.
A nova regra nasceu do Projeto de Lei 3946/21 e passou por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), mais de 3 mil doulas trabalham no país. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou à Agência Brasil que a medida vai contribuir no enfrentamento à violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas".
"Os estudos mostram que se a doula acompanhou o pré-natal e o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor", disse durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Na presença de parlamentares e ativistas dos direitos das mulheres, Lula celebrou a aprovação do projeto.
“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse o presidente.
Quais são as atribuições da doula?
A nova lei lista atribuições da doula durante toda a gestação até o pós-parto.
Durante a gestação:
Apesar do apoio prestado às gestantes e parturientes, as doulas não são médicas ou enfermeiras. Portanto, fica proibido:
O que uma doula deve ter para atuar na profissão?
Para o exercício da profissão, a lei exige o diploma do ensino médio e comprovante de curso de qualificação profissional específica para a formação de doulas. Se a profissional se formou em instituições estrangeiras, os certificados devem ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação às doulas que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, um direito garantido por outra legislação.
Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato e em todos os tipos de parto. Isso inclui casos de intercorrências e situações de abortamento.
Os hospitais, clínicas e casas de parto não podem cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula. A presença da profissional não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Com Agência Câmara
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