Enel pede arquivamento de processo e diz que caducidade em SP é “inválida”

Por André Martins 14 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Enel pede arquivamento de processo e diz que caducidade em SP é “inválida”

A Enel Distribuição São Paulo apresentou nesta terça-feira, 13, sua defesa formal à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que pode levar à perda da concessão de distribuição de energia na capital paulista e em outros 23 municípios. A Aneel abriu o processo no último dia 8 de abril.

A distribuidora sustenta que a Aneel utilizou critérios sem previsão regulatória, desconsiderou fatores técnicos e climáticos e comprometeu o devido processo legal.

Segundo a empresa, este seria o único processo do setor elétrico brasileiro baseado exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço, sem perda das condições econômico-financeiras da concessionária.

A defesa ocorre após a Aneel instaurar formalmente o processo de caducidade da concessão, em decisão tomada pela diretoria colegiada da agência.

O rito administrativo pode resultar no fim do contrato da empresa, mas ainda depende de análise técnica, nova deliberação da agência e decisão final do Ministério de Minas e Energia.

No documento enviado ao regulador, a Enel argumenta que os episódios analisados pela Aneel ocorreram durante eventos climáticos extremos.

A companhia afirma que dois desses eventos foram classificados pela própria agência entre os dez maiores fenômenos climáticos extremos registrados no Brasil até 2024. Já o episódio de dezembro de 2025 teria sido ainda mais severo, segundo a distribuidora.

A empresa também cita relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual não teriam sido caracterizados descumprimentos dos indicadores oficiais DEC e FEC, métricas usadas para medir duração e frequência das interrupções de energia.

Segundo a defesa, a companhia seria a única concessionária submetida a metas específicas de Tempo Médio de Atendimento Emergencial (TMAE), metas relacionadas a interrupções superiores a 24 horas e parâmetros de recomposição após eventos climáticos severos em processo tendente à caducidade.

A distribuidora também critica o fato de seu TMAE ser monitorado mensalmente, enquanto outras concessionárias teriam acompanhamento trimestral ou metas anuais.

Para a empresa, a comparação feita pela Aneel entre distribuidoras ocorre sem demonstração técnica de equivalência entre concessões, extensão territorial e intensidade dos eventos climáticos.

Empresa diz que indicadores melhoraram desde 2023

A defesa apresentada à Aneel traz uma série de indicadores operacionais que, segundo a companhia, demonstrariam evolução da qualidade do serviço nos últimos dois anos.

De acordo com a Enel, o TMAE caiu 50% desde 2023 e atingiu 434 minutos em 2025, abaixo da média nacional de 443 minutos. Já o percentual de interrupções superiores a 24 horas teria recuado 88% no período, chegando a 1,78%, contra média nacional de 2,98%.

A empresa afirma ainda que o número de clientes afetados por interrupções acima de 24 horas caiu 66% desde 2023. O indicador teria atingido 0,18% neste ano, abaixo da média nacional de 0,27%.

Outro dado apresentado pela companhia envolve a duração média das interrupções. Segundo a defesa, o indicador ficou em 1,79 em 2025, ante média nacional de 2,05.

A Enel também utiliza argumentos jurídicos para tentar derrubar o processo. A empresa sustenta violação ao princípio da isonomia, ausência de análise de alternativas menos gravosas e possível afronta ao tratado bilateral de investimentos entre Brasil e Itália.

Segundo a companhia, a Aneel passou a considerar métricas que não estavam originalmente previstas no contrato de concessão nem no processo administrativo, como produtividade operacional e distribuição de equipes de atendimento.

A defesa também questiona a condução processual da agência reguladora. A empresa afirma que houve fusão indevida entre imputação de falhas e exigência de plano de recuperação, além de ausência de análise prévia das manifestações da concessionária.

A companhia argumenta ainda que o Plano de Recuperação apresentado após os apagões foi considerado “aderente” e “satisfatório” pela área técnica da Aneel, mas nunca chegou a ser formalmente aprovado pela diretoria colegiada antes da abertura do processo de caducidade.

Segundo a distribuidora, houve ainda “pré-julgamento” por parte da agência, uma vez que a decisão de abertura do processo já indicaria convicção prévia sobre a recomendação de encerramento da concessão.

Processo pode levar meses e depende do governo federal

A abertura do processo pela Aneel não encerra automaticamente a concessão da Enel em São Paulo. Pela legislação, a empresa teve prazo de 30 dias para apresentar defesa. Após essa etapa, a diretoria da agência decide se recomenda ou não a caducidade ao Ministério de Minas e Energia.

A discussão ganhou dimensão política após os apagões registrados entre 2023 e 2025. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendem o fim do contrato da concessionária.

A Aneel sustenta que houve prestação inadequada do serviço, sobretudo em eventos climáticos extremos, com demora elevada na recomposição da rede e falhas recorrentes nos planos de contingência.

Do lado da empresa, a estratégia de defesa se concentra em demonstrar que os eventos climáticos extrapolaram parâmetros históricos do setor e que os indicadores operacionais melhoraram após os episódios mais críticos.

Caso a caducidade seja efetivamente decretada pelo governo federal, a legislação prevê uma transição regulada para garantir continuidade do serviço.

Entre os cenários discutidos estão uma eventual intervenção regulatória na operação ou a futura transferência da concessão para outra companhia do setor elétrico.

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