Entenda como pessoas físicas podem doar para candidatos nas eleições
Seu apoio a um candidato ou partido ultrapassa o voto? Saiba que a legislação eleitoral brasileira permite que pessoas físicas façam doações. As regras, como limites de valor, formas de transferência e fiscalização, são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Empresas são proibidas de financiar campanhas eleitorais. Com isso, as doações privadas passaram a ser restritas a pessoas físicas, além de recursos próprios dos candidatos e verbas públicas como o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
Quem pode doar para campanhas
Segundo a Lei das Eleições, pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais. Isso inclui, por exemplo, transferências financeiras e cessão de bens ou serviços.
As campanhas também podem receber recursos de outros candidatos, partidos políticos e arrecadações feitas em eventos ou plataformas de financiamento coletivo autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Existe limite para doações?
Sim. O limite para doações de pessoas físicas corresponde a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.
Doações acima do limite podem gerar multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Como as doações podem ser feitas
As transferências precisam ser identificadas e rastreáveis. Segundo o TSE, as doações podem ocorrer por Pix, transferência bancária, cartão de débito ou crédito e financiamento coletivo autorizado.
Em todos os casos, o CPF do doador deve estar identificado na operação financeira. A Justiça Eleitoral também exige prestação de contas das campanhas para acompanhar a origem e o uso dos recursos.
O que é financiamento coletivo eleitoral
As campanhas também podem arrecadar recursos por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”. Nesse modelo, plataformas autorizadas pelo TSE recebem doações individuais de apoiadores.
As empresas responsáveis pelo financiamento coletivo devem identificar os doadores e registrar individualmente valores, datas e formas de pagamento.
Quando as campanhas podem arrecadar dinheiro
A arrecadação só pode começar após o cumprimento de requisitos legais, como pedido de registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica de campanha.
Segundo o TSE, candidaturas e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, valores só podem ser recebidos para quitar despesas já contraídas durante a campanha.
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