Entenda por que a juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel

Por Da redação, com agências 5 de Junho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Entenda por que a juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel

O desfecho do julgamento de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, trouxe à tona um mecanismo técnico e raro do Direito Penal brasileiro. Monique não foi absolvida da morte do filho, mas recebeu o benefício do perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

A medida foi possível após o conselho de sentença (os jurados) concluir que Monique não teve dolo — ou seja, não agiu com a intenção de matar. A juíza classificou a acusação original como homicídio culposo, quando há negligência, imprudência ou imperícia.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada alegou que as consequências emocionais da tragédia e o massacre público sofrido por Monique tornam qualquer punição do Estado desnecessária.

A acusação, no entanto, discorda do entendimento. O Ministério Público já manifestou que pretende recorrer da decisão, sob o argumento de que a ex-professora foi corresponsável direta pela tragédia que vitimou a criança.

O que é o perdão judicial e como ele funciona?

Diferente de uma absolvição, o perdão judicial reconhece que o crime aconteceu e que o réu é culpado, mas opta por extinguir a punição criminal. No caso do homicídio culposo, o benefício está previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal.

O instituto é aplicado quando o magistrado entende que o sofrimento decorrente do próprio fato é tão devastador que supera o efeito de qualquer pena de prisão. É o cenário típico de pais que perdem filhos pequenos em acidentes domésticos por um instante de descuido ou falha no dever legal de cuidado.

Especialistas em Direito Penal pontuam que, além do sofrimento pela perda de Henry, Monique permaneceu em prisão preventiva por um período superior ao que seria a pena base de um homicídio culposo (que varia de um a três anos).

Embora tenha sido condenada por tortura na forma omissiva, o tempo de cárcere já cumprido eliminou a necessidade de novas sanções privativas de liberdade.

Críticas e cobranças no papel da mãe

Em um dos trechos mais marcantes da sentença, a juíza Elizabeth Louro fez duras críticas ao comportamento da sociedade e identificou um claro viés de discriminação de gênero na forma como Monique foi tratada desde o início das investigações.

A magistrada sustentou que, se um pai estivesse exatamente na mesma posição omissiva de Monique, a regra social e jurídica ditaria que ele sequer teria sido processado. A decisão aponta uma reação desproporcional e violenta do público contra a acusada, fruto de uma mentalidade arcaica que exige das mulheres não apenas a maternidade, mas a entrega de uma "mãe perfeita".

Falta de presunção de inocência também foi apontada. A juíza sublinhou que, mesmo descrita no processo como uma mãe zelosa e nunca tendo sido acusada de agredir fisicamente o filho, Monique foi alvo de um massacre virtual implacável. E pontuou a dor do luto como punição final.

Para o tribunal, a destruição da reputação de Monique e o peso da perda do único filho funcionaram como uma pena natural e definitiva.

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