Exclusivo: Bancos podem cobrar IOF retroativo? Veja o que diz a Receita Federal
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A história por trás da notícia revela detalhes surpreendentes. Vale destacar que "tomamos conhecimento da decisão do ministro do supremo tribunal federal (stf), alexandre de moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. apenas a cobrança relacionada às operações de risco sacado foi revogada.
Saiba mais: A receita federal anunciou nesta quinta-feira, 17, que as instituições financeiras não precisarão cobrar retroativamente o imposto sobre operações financeiras (iof) referente ao período em que houve a suspensão do aumento do imposto. esse intervalo se estende desde a derrubada do decreto do executivo pelo congresso e senado, em 25 de junho, até a decisão do ministro alexandre de moraes desta quarta-feira, 16 de julho. durante esse período, o iof não foi reajustado, e, portanto, não há obrigação de cobrança retroativa. A história completa está aqui.
Importante mencionar que as instituições financeiras não têm responsabilidade tributária pelo imposto que não foi cobrado nesse intervalo, explica o fisco
De acordo com informações, a receita também diz que vai continuar monitorando a situação dos contribuintes, podendo se manifestar para evitar qualquer surpresa ou insegurança jurídica quanto à aplicação das normas. o fisco também orienta que as instituições financeiras observem e apliquem de forma rigorosa as normas que entram em vigor a partir da decisão de ontem de stf, que restaurou as regras de cobrança do iof.
Entenda a decisão de Moraes: Uma nova visão
Adicionalmente, o ministro do stf decidiu manter a maior parte do decreto que aumentou o imposto sobre operações financeiras (iof), publicado pelo governo de luiz inácio lula da silva (pt). apenas a cobrança relacionada às operações de risco sacado foi revogada.
É essencial notar que utilizado por varejistas, o risco sacado é uma modalidade de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada por bancos, com a cobrança de taxas. antes do decreto, o iof não incidia sobre essa transação, pois não era tratada como uma operação de crédito
De acordo com informações, de acordo com o ministério da fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de r$ 450 milhões e, para 2026, a estimativa é de r$ 3,5 bilhões (12% do total previsto para o ano).
Logo após a decisão do stf, o ministério da fazenda declarou que a manutenção do decreto contribui para a harmonização entre os poderes.
Vale destacar que tomamos conhecimento da decisão do ministro do supremo tribunal federal (stf), alexandre de moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. após ouvir todas as partes interessadas, o ministro relator formou sobriamente seu juízo a partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais a decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país
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