FGTS e multa da demissão precisam entrar no Imposto de Renda?
Receber o saldo do FGTS e a multa rescisória após uma demissão não significa, automaticamente, que o contribuinte terá de pagar Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. Ainda assim, em muitos casos, eles precisam aparecer na declaração enviada à Receita Federal.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, tanto o FGTS quanto a multa paga na rescisão do contrato de trabalho são considerados rendimentos isentos de tributação.
“Isso significa que a pessoa não pagará imposto sobre esses valores, mas deverá informá-los na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ para justificar a origem do dinheiro”, explica.
Entram nessa categoria os depósitos feitos no fundo ao longo do contrato de trabalho, além dos juros e da correção monetária. A indenização paga pela empresa na demissão sem justa causa — dentro dos limites previstos na legislação trabalhista — também é isenta.
Receber FGTS obriga a declarar?
Não necessariamente. De acordo com Gularte, o simples saque do FGTS ou o recebimento da multa rescisória não cria, por si só, a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.
A obrigatoriedade acontece apenas se o contribuinte se enquadrar em alguma das regras da Receita Federal. Entre elas estão:
Na prática, isso significa que um trabalhador demitido que já se enquadre nas regras de declaração precisará incluir o FGTS e a multa na prestação de contas ao Fisco, mesmo sem pagar imposto sobre eles.
Onde informar os valores na declaração
Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte deve utilizar os informes fornecidos pela Caixa Econômica Federal e pela empresa responsável pela rescisão para preencher corretamente os dados.
A orientação é importante porque a Receita cruza as informações declaradas com os dados enviados pelas instituições financeiras e pelas fontes pagadoras. Omissões ou divergências podem levar o contribuinte à malha fina.
Tudo o que você precisa saber para declarar
Acaba neste mês o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até o dia 29 de maio, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.
Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.
Por onde começo?
Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.
Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Calendário completo de Restituição
Diferente de anos anteriores, o cronograma de pagamentos de 2026 foi concentrado em apenas quatro lotes principais, distribuídos entre os meses de maio e agosto. Confira as datas oficiais de depósito na conta dos contribuintes:
Parcelamento do imposto
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.
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