Fim do 'chocolate amargo' e do 'meio amargo': as novas regras para fabricação de chocolate no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece novas exigências para a produção de chocolates no Brasil.
A norma redefine os percentuais mínimos de cacau e cria critérios específicos para diferentes categorias do produto, como chocolate ao leite e chocolate branco. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11.
Pelas regras anteriores, a legislação não detalhava as diferentes variações do doce. Até então, apenas as denominações "chocolate" e "chocolate branco" apareciam previstas nas normas em vigor.
O prazo para adequação das empresas será de 360 dias. As novas exigências valerão tanto para itens produzidos no país quanto para produtos importados comercializados no mercado brasileiro.
O que prevê a medida?
Os rótulos deverão exibir a frase "Contém X% de cacau" na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área principal do produto. De acordo com o texto sancionado, o objetivo é ampliar a clareza das informações apresentadas ao consumidor.
A lei 15.404/2026 também retira as classificações "amargo" e "meio amargo" das definições oficiais e estabelece uma nova categoria chamada chocolate doce. Para entrar nessa classificação, o produto deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau. Já a denominação "chocolate" ficará restrita aos itens com mínimo de 35% de cacau.
O texto também prevê que produtos fora dos critérios definidos pela legislação não poderão utilizar imagens, elementos visuais ou expressões que levem o consumidor a identificar o item como chocolate.
A proposta que originou a norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril. O texto teve origem no PL 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho, e retornou ao Senado após modificações feitas pelos deputados. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel.
Quais são as categorias de chocolate definidas por lei?
Segundo a norma, os chamados sólidos totais de cacau representam a soma da manteiga de cacau com os sólidos secos extraídos da amêndoa do fruto. A manteiga de cacau corresponde à fração gordurosa obtida da massa de cacau, utilizada para garantir textura e cremosidade aos produtos.
Já os sólidos de leite englobam componentes derivados do leite empregados na formulação dos chocolates. Os sólidos isentos de gordura, por sua vez, correspondem à parte seca do cacau sem a gordura natural presente no ingrediente.
Como a norma funcionava antes?
As regras anteriores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previam que apenas produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau poderiam receber a denominação de chocolate. Esse critério foi mantido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
No caso do chocolate branco, permanece a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau na composição.
A definição geral do produto também foi preservada pela nova legislação. Dessa forma, continua classificado como chocolate o item produzido a partir da combinação de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.
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