Governo abre processo para punir Keeta e iFood; multas podem chegar a R$ 14 mi

Por Ivan Martínez-Vargas 28 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Governo abre processo para punir Keeta e iFood; multas podem chegar a R$ 14 mi

O ministro Guilherme Boulos, da Secretaria Geral da Presidência da República, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, anunciaram nesta quarta-feira, 27, a abertura de um processo administrativo sancionador para punir iFood e Keeta por descumprimento da portaria que exige às plataformas mostrar ao consumidor quanto do valor pago é destinado a entregadores. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.

As plataformas terão 20 dias, contados a partir da notificação, para responder a Senacon para demonstrar cumprimento da norma. "Após 20 dias, demonstrado o não cumprimento da portaria, haverá a aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. São multas de até R$ 14 milhões", afirmou Morishita.

A EXAME antecipou a medida em relação ao iFood. Na semana passada, Morishita afirmou que a situação da plataforma e do Rappi eram as "mais preocupantes".

Além de iFood e Keeta, Morishita diz que há mais sete empresas em monitoramento pela Senacon, que averigua se há cumprimento da portaria. Já cumprem a norma as plataformas Uber e 99.

O que diz a portaria

A portaria federal foi uma resposta do governo Lula a uma demanda de entregadores para que o consumidor saiba quanto é pago aos trabalhadores pelo serviço prestado e quanto é retido pelas plataformas. A norma foi instituída em março, mas tornou-se obrigatória em 24 de abril, quando começou a fiscalização. Em 6 de maio, a Senacon notificou iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove pelo descumprimento das regras.

Agora, segundo a Secretaria, a situação é preocupante nos casos de iFood e Rappi, que não cumprem a portaria nem demonstram intenção de cumpri-la. A 99, que havia sido notificada, passou a cumprir a portaria, enquanto as demais notificadas teriam demonstrado que estão em processo de adaptação à norma. A Uber já mostra ao consumidor quanto é pago ao motorista desde abril.

A norma estipula que as plataformas devem informar ao consumidor, de maneira clara e com destaque, o preço total pago pelo serviço (viagem ou entrega),  o valor retido pelo aplicativo pela intermediação, o valor repassado ao motorista ou entregador (incluindo gorjetas) e  a parcela retida pelo estabelecimento (restaurante ou loja).

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