Governo alerta empresas sobre pendências no FGTS; entenda o que está acontecendo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou empregadores sobre a existência de possíveis pendências trabalhistas relacionadas a irregularidades no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), identificadas por meio do aplicativo FGTS Digital.
Em orientação divulgada na segunda-feira, a Secretaria de Inspeção do Trabalho informou que as empresas devem verificar se receberam a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP). Trata-se de um comunicado prévio oficial que indica a existência de irregularidades e orienta sobre os procedimentos necessários para quitar ou parcelar os débitos.
De acordo com o órgão, caso o prazo estabelecido na NSP seja encerrado sem que a situação seja regularizada, a fiscalização poderá emitir uma nova notificação para cobrança dos valores devidos. Nesse estágio, é enviada a Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), que pode resultar no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa, sem a necessidade de notificação prévia para apresentação de documentos.
Nessas situações, não é mais permitido apresentar impugnações, retificações ou questionamentos sobre os valores cobrados.
O MTE destacou ainda que as informações declaradas nos sistemas digitais de escrituração, como eSocial e FGTS Digital, têm validade como reconhecimento formal da dívida. Segundo o ministério, esses dados caracterizam confissão do débito e constituem instrumento suficiente para a cobrança dos créditos relacionados ao FGTS.
Como usar o FGTS para quitar dívidas no Desenrola
Trabalhadores podem usar até 20% do saldo do Fundo de Garantia (FGTS)para quitar débitos bancários em atraso pelo Novo Desenrola Brasil.
A modalidade está disponível pelo aplicativo do fundo e pode movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos.
Quem pode participar?
O programa é voltado a trabalhadores com renda mensal de até R$ 8.105 (equivalente a 5 salários-mínimos). As dívidas elegíveis são exclusivamente financeiras: cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Dívidas com outros tipos de credores não se enquadram no programa.
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: