Ibama prepara regras para captura e armazenamento de carbono no mar

Por Letícia Ozório 1 de Julho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Ibama prepara regras para captura e armazenamento de carbono no mar

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está elaborando critérios que podem orientar o licenciamento ambiental de projetos de captura e armazenamento de carbono em áreas marítimas.

A regulamentação pretende definir quais estudos ambientais serão exigidos para empreendimentos offshore, enquanto projetos em terra deverão ficar sob responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o coordenador-geral de Licenciamento Ambiental Marinho e Costeiro do Ibama, Itagyba Alvarenga Neto, afirmou que o órgão trabalha na elaboração de um termo de referência que servirá de base para os futuros processos de licenciamento.

A captura e armazenamento de carbono, conhecida internacionalmente como CCS (Carbon Capture and Storage, captura e armazenamento de carbono), consiste na remoção do dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera ou de processos industriais para posterior injeção em reservatórios geológicos. Entre as possibilidades estão campos de petróleo e gás já esgotados ou aquíferos salinos — formações rochosas porosas preenchidas por água salgada no subsolo marinho.

Segundo Alvarenga, o Ibama ainda não recebeu pedidos de licenciamento para projetos de armazenamento offshore. O único caso atualmente em análise envolve a TotalEnergies, que pretende perfurar um poço na Bacia de Campos para avaliar o potencial de armazenamento de carbono na região.

A regulamentação do setor ainda depende de definições do governo federal. O Ministério de Minas e Energia (MME) previa publicar, em março, um decreto estabelecendo regras para a atividade, incluindo diretrizes de segurança elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O texto, porém, ainda não foi publicado. Segundo o ministério, a expectativa é concluir o processo ainda no primeiro semestre.

A Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2024, estabeleceu que a captura e o armazenamento de carbono dependerão de autorização da ANP, mas não definiu como será conduzido o licenciamento ambiental dos empreendimentos.

Referências internacionais

Para elaborar os critérios brasileiros, técnicos do Ibama visitaram o Reino Unido e a Noruega, países que já possuem projetos comerciais de captura e armazenamento de carbono offshore em operação.

Segundo Alvarenga, um dos principais desafios será garantir que o CO₂ permaneça confinado nos reservatórios geológicos ao longo do tempo.

O monitoramento contínuo desses reservatórios deverá figurar entre as principais condicionantes ambientais exigidas pelo órgão. A intenção é acompanhar o comportamento do gás armazenado mesmo após o encerramento das operações de injeção no subsolo.

Benefício ambiental como diferencial

Na avaliação do coordenador do Ibama, a captura de carbono apresenta uma característica distinta da maior parte dos empreendimentos tradicionalmente analisados pelo órgão, por ter potencial de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Ele acrescentou que esse potencial deverá ser considerado durante a análise dos processos, sem deixar de lado a avaliação dos riscos ambientais.

Embora a tecnologia ainda enfrente desafios relacionados ao custo de implantação, o Brasil já possui projetos experimentais desenvolvidos pela Petrobras e por universidades.

O Plano Clima, documento que estabelece metas de redução de emissões para diferentes setores da economia, também aponta a captura e armazenamento de carbono como uma das alternativas para reduzir as emissões do setor energético, com expectativa de maior contribuição a partir de 2030.

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