Imposto de Renda 2026: quais despesas médicas podem (ou não) ser deduzidas
Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, cresce a corrida dos contribuintes para organizar documentos e entender como pagar menos imposto — dentro da lei.
Um dos principais mecanismos para isso é a dedução: valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o total sobre o qual a Receita Federal aplica a alíquota.
Na prática, despesas como gastos com saúde, educação e dependentes, quando permitidas pelas regras, diminuem a renda tributável e, consequentemente, o imposto devido ou aumentam a restituição.
Segundo Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, em regra, são dedutíveis despesas necessárias para prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do contribuinte, dependentes e alimentandos judicialmente, desde que se encaixem em alguns fatores.
Um deles é que as despesas tenham sido pagas no ano-calendário, no caso, 2025. Outro fator é que sejam comprovadas com documento hábil (recibo, nota fiscal, informe). As despesas também precisam ser prestadas por profissional habilitado ou estabelecimento de saúde.
“Despesas médicas são dedutíveis integralmente, sem teto, desde que enquadradas nas hipóteses legais e documentalmente comprovadas”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista. Ou seja, diferente de educação, não há limite para comprovar que custeou despesas médicas.
No caso do IR 2026, a Receita Federal ainda não divulgou oficialmente todas as regras detalhadas, mas, até o momento, não mudou na essência do que pode ou não ser deduzido como despesa médica.
A tendência é que a lógica das deduções médicas siga a mesma das declarações anteriores. “O que pode sofrer ajustes são pontos operacionais, como o layout do programa, a numeração de códigos ou esclarecimentos pontuais no documento de Perguntas e Respostas”, diz o especialista.
Por isso, quando for publicado o “Perguntas e Respostas IRPF 2026”, vale conferir a seção de despesas médicas para verificar se houve algum refinamento de interpretação.
O que entra nas deduções médicas?
Veja os principais exemplos que podem ser declarados como despesas:
O que não pode ser incluído e por quê?
A lógica da Receita é: só entra o que é claramente despesa médica, necessária e comprovada. Em geral, não são dedutíveis:
Isso tudo é porque a legislação e a Receita, de acordo com Ruotolo, exigem:
Quais documentos precisa para comprovar despesas médicas?
Para cada despesa, o contribuinte precisa ter algo que, se a Receita pedir, “se sustente sozinho”:
Recibo ou nota fiscal contendo:
“Guarde esses documentos por no mínimo cinco anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração”, orienta Ruotolo.
Despesas médicas com reembolso do plano de saúde entram?
Segundo Costa Junior, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Ou seja, havendo reembolso total, não há valor dedutível. “Já em caso de reembolso parcial, deduz-se somente a diferença (valor pago menos reembolso)”, explica.
Ele complementa: “Para terapias (psicoterapia, fono, fisio etc.), a regra é idêntica: podem ser deduzidas se realizadas por profissional habilitado e não reembolsadas. Havendo reembolso, limita-se à parcela não ressarcida.”
Ou seja, a resposta é sim: despesas médicas com reembolso podem ser declaradas, mas apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é passível de dedução.
Pela regra geral, o gasto pode ser lançado mesmo que haja restituição por parte do plano ou da seguradora, desde que o valor reembolsado seja descontado do total informado ou declarado corretamente no campo específico de reembolso no próprio programa da Receita.
Ruotolo exemplifica:
No programa do IR, faz assim:
Em “Pagamentos Efetuados”, informa:
Isso vale para:
Um ponto importante é que o reembolso precisa ser informado corretamente. Caso isso não ocorra, a Receita Federal pode cruzar os dados enviados pelo plano de saúde — que detalham os valores reembolsados — com as despesas médicas declaradas pelo contribuinte. Se houver inconsistência, o risco é cair na malha fina por dedução indevida.
Em qual local da declaração incluir despesa médica?
Para o IRPF (inclusive 2026, salvo mudança específica de layout), as despesas médicas vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Lá você escolhe o código conforme o tipo de despesa e informa:
Alguns códigos comuns (podem variar levemente de nome, mas a lógica é essa):
Ao optar pela declaração pré-preenchida, muitas despesas já aparecem automaticamente importadas, especialmente as informações enviadas por planos de saúde. Ainda assim, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.
É fundamental conferir se os valores estão corretos, ajustar eventuais reembolsos e incluir despesas que não tenham sido carregadas automaticamente, como atendimentos particulares de psicólogos ou outros profissionais sem vínculo com plano de saúde.
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