Imposto de Renda 2026: Receita divulga regras deste ano — saiba quando
A Receita Federal do Brasil vai anunciar no dia 16 de março as regras oficiais do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. É nessa data que serão divulgados o prazo de entrega da declaração, o calendário de restituições, os critérios de obrigatoriedade e eventuais mudanças.
Os contribuintes poderão conferir as novas regras, às 10 horas, pela transmissão ao vivo no canal do Ministério da Fazenda no YouTube ou acompanhar as atualizações pelo site oficial da Receita Federal.
Nos últimos anos, o período de declaração começou na segunda quinzena de março e com término ao final de maio. Embora as regras específicas para 2026 ainda não tenham sido publicadas, a tendência é de manutenção dos principais parâmetros aplicados no exercício anterior.
O Fisco tem dado prioridade à declaração pré-preenchida, modelo que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos, corretoras e planos de saúde, como forma de reduzir inconsistências e acelerar o pagamento das restituições.
Nova isenção de R$ 5 mil não vale para 2026
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para salários acima desse valor. Embora a medida já tenha sido anunciada pelo governo, ela não afetará a declaração a ser entregue em 2026.
Isso porque o Imposto de Renda declarado neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, quando a nova faixa ainda não estava em vigor. A ampliação da isenção só produzirá efeitos práticos nas declarações enviadas em 2027, relativas ao ano-calendário de 2026.
A nova faixa de isenção aprovada vale para trabalhadores com carteira assinada no regime das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios.
A nova regra também se aplica ao 13º salário. Além disso, para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto retido na fonte; acima desse valor, continua valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Quem deve declarar este ano?
Mantidos os parâmetros anteriores, estará obrigado a declarar quem, em 2025:
Regras de dedução
No ano passado, as principais deduções se aplicavam às seguintes situações:
O cálculo da dedução não considera apenas o salário, mas também rendas isentas, rendimentos tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens. Assim, mesmo quem se enquadra na faixa de isenção pode ter obrigação de declarar caso possua múltiplas fontes de renda ou patrimônio acima do limite legal.
Para não correr riscos de erro ou cair na malha fina, é essencial basear a declaração no Informe de Rendimentos entregue pelas empresas e instituições no início do ano, conferindo todos os valores de salários, rendimentos e deduções, seja na declaração normal ou na pré-preenchida.
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