IR 2026: Imposto a pagar pode ser destinado a projetos sociais — veja como
Destinar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais é uma alternativa legal, segura e ainda pouco explorada por contribuintes no Brasil. A prática permite direcionar uma fatia do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo poder público — sem custo adicional.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o mecanismo estimula ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos culturais, audiovisuais e esportivos.
Para onde vai o dinheiro
Atualmente, a legislação permite que o contribuinte destine recursos a diferentes tipos de fundos e programas. Entre eles estão:
As doações podem ser feitas ao longo do ano diretamente aos fundos ou no momento da entrega da declaração.
Como funciona na prática
A forma mais simples é realizar a destinação dentro do próprio programa da Receita Federal, no momento da declaração. Nesse caso, é possível direcionar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente mais 3% para fundos voltados à pessoa idosa
“O contribuinte continuará pagando o mesmo montante, apenas separando uma parte para essa destinação”, explica Gularte.
Na prática, isso significa que o valor destinado não representa um gasto extra, mas sim uma realocação do imposto que já seria pago à União.
Por exemplo: se o imposto devido for de R$ 1.000, o contribuinte pode destinar até R$ 60 — sendo R$ 30 para cada tipo de fundo — e pagar o restante normalmente.
Passo a passo
Para fazer a destinação na declaração:
No caso de fundos nacionais, os dados já vêm preenchidos. Para fundos estaduais ou municipais, é necessário informar o CNPJ da entidade.
Atenção aos prazos
Um ponto importante é que a destinação só se concretiza se o pagamento for feito dentro do prazo.
Caso o contribuinte não quite o DARF referente à doação, ele perde o benefício fiscal. Nesse cenário, o valor volta para a Receita Federal, e o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto com acréscimos legais.
Apesar das vantagens, ainda não existe uma base centralizada com todas as entidades aptas a receber doações dedutíveis. Por isso, a recomendação é solicitar às instituições o comprovante de regularidade junto aos órgãos oficiais antes de realizar a destinação.
Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
Confira, abaixo, as principais datas
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Restituições
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.
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