IR 2026: Imposto a pagar pode ser destinado a projetos sociais — veja como

Por Rebecca Crepaldi 14 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
IR 2026: Imposto a pagar pode ser destinado a projetos sociais — veja como

Destinar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais é uma alternativa legal, segura e ainda pouco explorada por contribuintes no Brasil. A prática permite direcionar uma fatia do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo poder público — sem custo adicional.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o mecanismo estimula ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos culturais, audiovisuais e esportivos.

Para onde vai o dinheiro

Atualmente, a legislação permite que o contribuinte destine recursos a diferentes tipos de fundos e programas. Entre eles estão:

As doações podem ser feitas ao longo do ano diretamente aos fundos ou no momento da entrega da declaração.

Como funciona na prática

A forma mais simples é realizar a destinação dentro do próprio programa da Receita Federal, no momento da declaração. Nesse caso, é possível direcionar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente mais 3% para fundos voltados à pessoa idosa

“O contribuinte continuará pagando o mesmo montante, apenas separando uma parte para essa destinação”, explica Gularte.

Na prática, isso significa que o valor destinado não representa um gasto extra, mas sim uma realocação do imposto que já seria pago à União.

Por exemplo: se o imposto devido for de R$ 1.000, o contribuinte pode destinar até R$ 60 — sendo R$ 30 para cada tipo de fundo — e pagar o restante normalmente.

Passo a passo

Para fazer a destinação na declaração:

No caso de fundos nacionais, os dados já vêm preenchidos. Para fundos estaduais ou municipais, é necessário informar o CNPJ da entidade.

Atenção aos prazos

Um ponto importante é que a destinação só se concretiza se o pagamento for feito dentro do prazo.

Caso o contribuinte não quite o DARF referente à doação, ele perde o benefício fiscal. Nesse cenário, o valor volta para a Receita Federal, e o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto com acréscimos legais.

Apesar das vantagens, ainda não existe uma base centralizada com todas as entidades aptas a receber doações dedutíveis. Por isso, a recomendação é solicitar às instituições o comprovante de regularidade junto aos órgãos oficiais antes de realizar a destinação.

Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

Confira, abaixo, as principais datas

13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

10 de maio de 2026 – prazo final para:

optar pelo débito automático da primeira parcela,

e entrar no primeiro lote de restituição.

29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.

29 de maio de 2026 –

pagamento do 1º lote de restituição,

vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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