IR 2026: Receita disponibiliza programa de declaração a partir de hoje; veja como baixar

Por Rebecca Crepaldi 20 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
IR 2026: Receita disponibiliza programa de declaração a partir de hoje; veja como baixar

Na próxima segunda-feira, 23, começa o prazo para o início da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. Para se preparar, os contribuintes já podem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

Apesar da liberação antecipada do sistema, ainda não será possível concluir o processo: o envio das informações só será permitido a partir das 8h do dia 23, quando a Receita Federal disponibilizará os dados da pré-preenchida. O envio da declaração vai até 23h59 do dia 29 de maio.

Esse modelo traz automaticamente dados como rendimentos e despesas médicas, reduzindo o risco de erros e, consequentemente, de cair na malha fina -- mas é necessário ter a conta Gov.br prata ou ouro.

A recomendação do órgão é que os contribuintes aguardem a liberação completa do sistema para aproveitar a pré-preenchida. Isso porque os dados são enviados por fontes como empresas e planos de saúde, o que facilita o preenchimento, embora a conferência das informações continue sendo responsabilidade do próprio declarante.

Como baixar o programa?

O Programa Gerador de Declaração está disponível para download na página oficial da Receita.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Como aumentar a conta Gov.br para prata ou ouro?

Para ter acesso a serviços mais completos — como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda — é necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Quem ainda está no nível bronze pode fazer o upgrade de forma relativamente simples por meio de validações adicionais de identidade.

O processo é gratuito e leva poucos minutos, mas faz diferença: contas com nível prata ou ouro têm acesso a mais serviços digitais e menos restrições — além de maior segurança no uso das informações.

Uma das principais formas de elevar a conta para o nível prata é pelo reconhecimento facial no aplicativo Gov.br. Nesse processo, o sistema compara a foto tirada pelo usuário com a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumentando o grau de confiabilidade da conta.

Outra alternativa é a validação via internet banking de um banco credenciado, que confirma os dados pessoais a partir das informações já verificadas pela instituição financeira — nesse caso, pode ser necessário habilitar o recebimento de códigos por SMS no banco.

Enquanto o nível prata já permite o acesso a boa parte dos serviços, o ouro pede uma verificação com maior grau de segurança. Isso pode ser feito, principalmente, de três formas:

Confira o cronograma IR 2026

13 de março de 2026 – Publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do imposto de renda.

20 de março de 2026 – Liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

23 de março de 2026 (8h) – Início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita.

27 de março de 2026 – Início do processamento das declarações enviadas.

10 de maio de 2026 – Prazo final para:

optar pelo débito automático da primeira parcela,

e entrar no primeiro lote de restituição.

29 de maio de 2026 (último minuto) – Prazo final para envio da declaração.

29 de maio de 2026 –

pagamento do 1º lote de restituição,

vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Obrigatoriedade de entrega

Com as novidades, ficam obrigados a declarar quem:

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