IR 2026: vale declarar de última hora para deixar a restituição rendendo?

Por Rebecca Crepaldi 1 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
IR 2026: vale declarar de última hora para deixar a restituição rendendo?

Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), deixar para enviar nos últimos dias pode parecer uma estratégia para ganhar um rendimento extra com a restituição corrigida pela Selic, mas essa decisão exige cautela.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o ideal é evitar a última semana de entrega, já que podem ocorrer instabilidades nos sistemas da Receita Federal, o que aumenta o risco de atrasos ou problemas no envio.

Mas existe, sim, a correção pela Selic. Ele explica que se trata de um benefício concedido pela Receita, já que o valor da restituição é atualizado até a data do pagamento e esse rendimento é isento de imposto.

Ainda assim, a decisão de esperar ou não depende de uma análise individual: o contribuinte precisa avaliar se existem alternativas de investimento que possam oferecer retorno maior, mesmo considerando a tributação e os riscos envolvidos — como alguns CDBs que pagam mais de 100% do CDI.

Para quem busca potencializar ganhos, antecipar a entrega pode ser mais vantajoso. Quem recebe a restituição nos primeiros lotes, pode aplicar o dinheiro mais cedo em opções alinhadas ao seu perfil de investidor e ainda mais rentáveis.

Além disso, Gularte lembra que contribuintes que optam por receber via chave Pix vinculada ao CPF têm prioridade no pagamento.

E se eu tiver imposto a pagar?

Muitos contribuintes também se perguntam se vale a pena deixar a entrega para a última hora caso tenham imposto a pagar. De acordo com Gularte, a data de vencimento do imposto não muda.

“O imposto a pagar vence no último dia da entrega da declaração, que neste ano será na sexta-feira, 29 de maio. Portanto, independentemente de o contribuinte declarar no primeiro dia ou no último, a obrigação de pagamento continua a mesma”.

Gularte alerta que deixar a declaração para o fim do prazo traz riscos. “Não recomendamos adiar a entrega por conta das possíveis instabilidades nos sistemas da Receita Federal, que ficam sobrecarregados com o volume de declarações na última hora. Se houver problemas para transmitir a declaração, o contribuinte estará sujeito à multa por entrega em atraso”.

Além disso, declarar antecipadamente oferece vantagens. Se houver alguma inconsistência, o contribuinte será informado pelo portal ‘Meu Imposto de Renda’ e terá tempo de corrigir os dados, seja por meio de retificação ou entrando em contato com a fonte pagadora ou recebedor da despesa, como médicos ou instituições de ensino, para que ajustem as informações fornecidas à Receita Federal.

Ou seja, entregar a declaração nos primeiros dias não só reduz o risco de problemas de última hora como também garante mais tempo para ajustes e aumenta a segurança de que todos os dados estão corretos, sem que isso interfira no calendário de pagamento do imposto.

Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

Confira, abaixo, as principais datas

13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

10 de maio de 2026 – prazo final para:

optar pelo débito automático da primeira parcela,

e entrar no primeiro lote de restituição.

29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.

29 de maio de 2026 –

pagamento do 1º lote de restituição,

vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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