IR para casais: declarar junto ou separado? Escolha pode aumentar restituição
Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, uma dúvida aparece todos os anos entre pessoas casadas ou em união estável: vale mais a pena declarar o Imposto de Renda (IR) junto ou separado?
A resposta depende da realidade financeira de cada casal. Renda, despesas médicas, gastos com educação, previdência privada, patrimônio e até eventuais pendências fiscais entram na conta.
"A escolha pela declaração conjunta ou separada pode representar economia ou prejuízo", explica Joselene Poliszezuk, advogada tributarista do Poliszezuk Advogados.
Poliszezuk explica que não existe uma regra universal. O ideal é simular os dois modelos antes do envio definitivo.
Quando declarar em conjunto pode valer mais a pena
A declaração conjunta costuma ser mais vantajosa quando há grande diferença de renda entre os cônjuges — por exemplo, quando um ganha muito e o outro tem renda baixa ou nenhuma.
Nesse caso, as despesas dedutíveis do casal podem ser concentradas em uma única declaração, reduzindo a base tributável total.
Entre os gastos que podem ajudar a diminuir o imposto estão:
Outra vantagem é a praticidade. Todos os bens, rendimentos e despesas ficam concentrados em um único CPF titular.
Na prática:
Quando a declaração separada pode ser melhor
Já a declaração em separado costuma favorecer casais em que ambos possuem rendas parecidas.
Esse modelo também pode ser interessante quando:
Na declaração separada:
Dependentes exigem atenção
Um dos pontos que mais geram erro é a inclusão de dependentes. Na declaração conjunta, os filhos podem ser incluídos normalmente pelo casal. Já na separada, cada dependente só pode aparecer em uma única declaração.
Ou seja: não é permitido “dividir” um filho entre os dois contribuintes. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
Filhos menores de 21 anos podem ser dependentes. O limite sobe para 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos incapacitados para o trabalho podem ser declarados independentemente da idade.
Como ficam os bens do casal
Na declaração conjunta, todos os bens aparecem em uma única ficha.
Isso inclui:
Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança também devem ser informados, com a identificação do proprietário no campo de discriminação.
Já na declaração separada, os bens comuns precisam ser divididos proporcionalmente entre os dois. Exemplo: um imóvel de R$ 500 mil deve ser informado como R$ 250 mil para cada cônjuge, caso pertença igualmente aos dois.
Especialistas alertam para um cuidado importante: o patrimônio total informado nas duas declarações precisa bater exatamente com o valor real dos bens. Duplicidades ou omissões podem chamar atenção da Receita.
Simulação antes do envio evita prejuízo
Tributaristas recomendam que os casais façam uma simulação nos dois formatos antes de enviar a declaração definitiva.
O próprio programa da Receita permite alternar entre declaração conjunta e separada para comparar:
Em muitos casos, pequenas diferenças na distribuição das despesas ou dos dependentes já alteram significativamente o resultado final.
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