Juiz do TRT do Rio publica decisão com prompt de IA
Um juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT‑1), no Rio de Janeiro, publicou um acórdão contendo um trecho que indica o uso de inteligência artificial.
No voto da 6ª Turma, divulgado em 27 de fevereiro, o magistrado Maurício Madeu deixou registrado o texto: “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita”.
O caso analisado trata de um pedido de indenização por doença ocupacional apresentado por um coletor de lixo.
Ao portal Jota, o juiz afirmou que atua como convocado desde o ano passado e, por isso, não dispõe da estrutura tradicional de um gabinete permanente. Segundo ele, essa condição implica uma carga elevada de processos sob sua responsabilidade.
De acordo com o magistrado, para organizar a rotina de trabalho, são utilizadas apenas ferramentas institucionais como apoio. Ele afirmou que esses recursos têm uso estritamente auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade.
Maurício Madeu esclareceu ainda que o uso dessas ferramentas é recente e que a presença do prompt no acórdão resultou de um erro de revisão. Segundo ele, o equívoco não interfere no conteúdo da decisão, que estaria devidamente fundamentada, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais. Em nota, o magistrado afirmou que o episódio não afeta a validade do julgamento, caracterizando-se como um erro formal isolado, passível de correção, assim como outros erros materiais.
Uso regulamentado
O uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário é regulamentado pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou normas anteriores publicadas em 2020.
Nos últimos anos, a adoção dessas tecnologias avançou no sistema judicial brasileiro. Levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado em outubro de 2025, indica que mais de 60% dos tribunais do país já utilizam algum tipo de inteligência artificial.
Apesar da permissão, o CNJ orienta que sistemas de IA não sejam empregados para pesquisa de jurisprudência nem utilizados como base direta para a fundamentação de decisões judiciais. A norma determina que qualquer conteúdo gerado por essas ferramentas deve ser analisado e validado por uma autoridade competente, assegurando supervisão humana.
A Presidência do TRT‑1 informou que não irá se manifestar sobre o caso por se tratar de assunto relacionado à atuação jurisdicional do magistrado. O processo tramita sob o número 0101045‑58.2023.5.01.0561.
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