Lei Maria Eduarda: Projeto cria regras para rope jumping, bungee e rapel após morte de jovem
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer regras específicas para a realização de esportes de aventura no Brasil.
Protocolado pelo deputado federal Capitão Alden (PL), o PL 3099/2026 recebeu o nome de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em referência à jovem de 21 anos que morreu após um acidente durante a prática de rope jumping em Limeira, no interior paulista. Se aprovado, o texto passará a valer 180 dias após sua publicação.
A iniciativa surge em um momento de discussão sobre os protocolos de segurança adotados nesse tipo de atividade.
O que a medida exige?
A proposta promove alterações na Lei Geral do Esporte e estabelece uma série de obrigações para empresas e organizadores que atuam comercialmente com esportes de aventura. Entre as exigências estão a presença de um responsável técnico habilitado, a implementação de planos de gerenciamento de riscos, a realização de inspeções periódicas nos equipamentos e a contratação de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os participantes.
Outro ponto previsto no projeto é a adoção obrigatória da chamada dupla verificação independente. Nesse modelo, a autorização para saltos ou descidas só poderá ocorrer após a conferência formal de pelo menos dois operadores diferentes, que deverão confirmar a correta instalação dos sistemas de segurança. O registro desse procedimento deverá ser mantido em arquivo pelo período de cinco anos.
O texto também determina que cordas, cabos, ancoragens e outros equipamentos utilizados nas atividades tenham certificação do Inmetro. Nos casos em que não houver regulamentação nacional específica, os materiais deverão seguir padrões técnicos internacionais reconhecidos. A operação das atividades também dependerá da obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente.
Pela proposta, os participantes deverão receber informações prévias sobre os riscos envolvidos em cada atividade. O projeto ainda estabelece que acidentes com morte ou lesão grave sejam comunicados às autoridades competentes em até 24 horas, com a preservação do local para a realização de perícias.
Na justificativa apresentada, o parlamentar afirma que a expansão dos esportes de aventura no país ocorreu sem a criação de mecanismos específicos de fiscalização e controle. O descumprimento das regras previstas poderá gerar sanções administrativas, além de responsabilização nas esferas civil e penal.
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