Mais folgas em 2027? Governo pode decretar feriados na Copa do Mundo feminina
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com um conjunto de regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei nº 15.421/2026 estabelece diretrizes sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, uso de marcas e imagens, concessão de vistos a trabalhadores estrangeiros, comercialização de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição, segundo a Agência Senado.
O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriados nacionais nos dias em que a seleção brasileira atuar. Estados, Distrito Federal e municípios também terão a possibilidade de estabelecer feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, redes de ensino públicas e privadas deverão ajustar seus calendários para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da Copa.
A legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o evento e define as responsabilidades do poder público, abrangendo também direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho. Outro ponto previsto é a autorização para o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que representaram a seleção nos torneios de 1988, na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, em 1991.
A lei garante à Fifa e a seus parceiros direitos exclusivos sobre a exploração econômica da competição. Caberá à entidade a exclusividade na divulgação, promoção e comercialização de produtos, serviços e marcas vinculados ao evento, além do controle sobre o uso de imagens, sons, símbolos e demais propriedades intelectuais.
Também ficam estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais. Nessas regiões, atividades relacionadas ao evento dependerão de autorização da Fifa. A regra não atinge estabelecimentos que já funcionam regularmente, desde que não associem suas atividades diretamente à competição.
No que diz respeito à venda de ingressos, a norma define critérios para comercialização e revenda, além de prever medidas contra fraudes e uso indevido de bilhetes. O acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais também é regulamentado.
A coordenação das ações relacionadas à Copa caberá à União, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, atendimento médico, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
A legislação ainda prevê procedimentos simplificados para emissão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização do evento, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e delegações. Ao mesmo tempo, mantém a aplicação da legislação trabalhista, com regras específicas para atividades ligadas à realização da competição.
A norma libera a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais e nas transmissões da Copa. A permissão se estende a jogos, treinos, sorteios e outras atividades relacionadas, criando uma exceção às restrições normalmente impostas pela legislação brasileira.
Também são definidas regras para ações de marketing, promoção comercial e uso de marcas, visando proteger os direitos da Fifa e de seus patrocinadores.
Ao sancionar a lei, o presidente vetou um trecho aprovado pelo Congresso que retirava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas ao torneio. O governo justificou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas na regulamentação.
Com isso, a Lei Geral do Esporte seguirá podendo ser utilizada de forma complementar sempre que a legislação específica da Copa não tratar de determinado assunto.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 1.315/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e baseado, em grande parte, na Medida Provisória nº 1.335/2026. No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte. Ao defender a proposta, ela ressaltou a importância do evento para o fortalecimento do futebol feminino e destacou a premiação às atletas de 1988 e 1991 como um reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
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