Meu marido diz que não tenho direito a nada do que construímos. O que fazer?

Por Marcelo Tapai 21 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Meu marido diz que não tenho direito a nada do que construímos. O que fazer?

Meu marido diz que eu não tenho direito a nada. Mas trabalhei muito e todos os bens foram adquiridos por nós dois. Gostaria de saber qual o meu direito.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Esse direito irá depender do tipo de relacionamento, se casamento ou união estável, e em qual regime de bens essa relação está encaixada.

Caso tenham optado pelo regime da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum adotado, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento serão partilhados igualmente, ou seja, 50% para cada, ainda que o bem esteja em nome de um dos cônjuges.

É importante ressaltar também que não importa em qual proporção cada um contribuiu para a compra do bem, esse sempre será dividido igualmente entre os cônjuges. Mesmo nos casos em que apenas um realizou os pagamentos, tudo aquilo que foi comprado na constância do casamento pertence a ambos.

Quanto a eventuais bens adquiridos anteriormente ao casamento, heranças e doações não serão partilhados, permanecendo individuais.

Na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos igualmente, salvo exceções específicas, como heranças com cláusula de incomunicabilidade.

Portanto, é imprescindível buscar uma assessoria jurídica especializada para garantir sua parte na partilha e seus direitos.

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