Meus pais me doaram um imóvel há 30 anos, agora ele vai à colação. E agora?
Em 1996 meus pais doaram a mim com anuência de meu irmão e cunhada uma casa e a parte ideal com 125 metros quadrados cujo valor foi de RS 7.000. A escritura foi registrada e todas as taxas pagas. Meus pais faleceram e eu fui até o cartório e pedi a matrícula atualizada com inteiro teor e pedi a averbação dos óbitos. Agora a advogada dele disse que essa casa vai para a colação. Isso procede? Vai pelo valor em que foi doada ou na morte dos doadores? Meu pai faleceu em 2017 e minha mãe em 2025. Meu irmão anuiu e consta na escritura que tanto ele quanto a esposa não reclamariam nem no presente e nem no futuro. Essa casa vai para a colação? O restante do terreno é de 293,50 metros quadrados. O que ficou para o inventário?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando um bem é doado em vida pelos pais a um dos filhos, em regra, essa doação pode sim ser levada à colação no inventário. A colação serve justamente para equilibrar a divisão entre os herdeiros, considerando aquilo que cada um já recebeu antecipadamente como herança. Mesmo que tenha havido concordância de outros familiares na época, isso nem sempre impede a análise dessa doação dentro do inventário.
A grande questão costuma ser como essa doação será tratada: se ela será considerada como adiantamento de herança ou se houve dispensa expressa de colação válida juridicamente. Além disso, também se discute qual valor deve ser levado em conta — o que pode variar conforme a forma como a doação foi feita e como está descrita na escritura.
Outro ponto importante é que declarações de que outros herdeiros “não reclamariam no futuro” nem sempre afastam direitos sucessórios, especialmente quando envolvem regras legais de proteção à herança. Por isso, mesmo situações que parecem resolvidas no passado podem ser reavaliadas no momento do inventário. Esse é um tipo de caso que exige uma análise técnica cuidadosa da escritura e da situação patrimonial como um todo. A forma como a doação foi estruturada pode fazer toda a diferença no resultado, e uma condução jurídica estratégica é essencial para evitar perdas ou discussões prolongadas entre os herdeiros.
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