Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 2, novo pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, Moraes afirmou haver “total adequação” da unidade prisional conhecida como Papudinha às necessidades médicas do ex-chefe do Executivo e registrou “condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.
O ministro mencionou a “grande quantidade de visitas” recebidas por Bolsonaro, incluindo deputados, senadores, governadores e outras figuras públicas. Para o ministro, essa rotina indica “intensa atividade política” e reforça atestados sobre a “boa condição de saúde física e mental” do ex-presidente.
O ministro também citou relatórios do 19º Batalhão da Polícia Militar referentes ao período de 15 de janeiro a 22 de fevereiro, que detalham a rotina do ex-presidente na custódia. Segundo a decisão, as informações apontam que a detenção ocorre "em absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana". O documento menciona atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, prática de atividades físicas, assistência religiosa e visitas regulares da esposa, filhos, filha e enteada, além de "numerosas visitas" de advogados e terceiros.
Ao rejeitar o pedido, Moraes argumentou que não estão preenchidos os “requisitos excepcionais” para concessão de prisão domiciliar humanitária. O ministro destacou “reiterados descumprimentos” de medidas cautelares por parte de Bolsonaro.
Na decisão, Moraes afirmou que a conversão da prisão domiciliar anterior em prisão preventiva ocorreu “única e exclusivamente pela conduta ilícita” do ex-presidente. O magistrado apontou que, “com o intuito de fugir”, Bolsonaro rompeu a tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda.
O ministro reproduziu entendimento da Corte sobre a excepcionalidade da prisão domiciliar humanitária, destacando que ela se aplica a condenados acometidos de doença grave que necessitem de tratamento médico não disponível no sistema prisional ou em unidade hospitalar adequada.
Segundo Moraes, “ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar”.
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