Mudou de cidade e precisa transferir o título de eleitor? Saiba o que fazer

Por Letícia Cassiano 18 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Mudou de cidade e precisa transferir o título de eleitor? Saiba o que fazer

Eleitores que mudaram de cidade e querem votar no novo domicílio precisam ficar atentos ao prazo da Justiça Eleitoral. A transferência do título deve ser feita até o fechamento do cadastro eleitoral. Em 2026, a data limite é 6 de maio, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.

A atualização do endereço pode ser feita de forma simples, inclusive pela internet. Por meio do sistema de autoatendimento eleitoral, o Título Net, o cidadão preenche os dados, informa o novo endereço e envia a documentação exigida.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente em cartórios eleitorais.

Para solicitar a transferência, é preciso cumprir alguns requisitos. O principal deles é ter vínculo com o novo município, como residência, trabalho ou estudo.

Além disso, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor tenha morado no novo local por, no mínimo, três meses e que não tenha feito outra transferência recente. O intervalo mínimo entre mudanças é de um ano.

Na hora de fazer o pedido, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode solicitar o comparecimento presencial para coleta de dados biométricos ou validação das informações.

Após o envio da solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento pela internet. Se aprovado, o novo local de votação passa a constar no cadastro eleitoral e pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor.

A orientação principal é que o procedimento seja feito com antecedência para evitar problemas perto do prazo final. Depois do fechamento do cadastro, não será mais possível alterar o domicílio eleitoral até depois das eleições.

O que pode ser feito até o prazo

Até o dia 6 de maio, a Justiça Eleitoral permite:

Tanto pelo Título Net quanto nos cartórios é possível realizar esses procedimentos. Em todos os casos, a lógica é a mesma: preencher o requerimento, anexar ou apresentar documentos e acompanhar a análise.

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