Mulher recebe indenização de R$ 1,5 milhão após tomar 15 doses de tequila em cruzeiro

Por Paloma Lazzaro 21 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Mulher recebe indenização de R$ 1,5 milhão após tomar 15 doses de tequila em cruzeiro

Uma mulher tomou 15 doses de tequila em pouco mais de oito horas durante um cruzeiro da Carnival Cruise Line, teve uma queda na embarcação e ficou ferida. Agora, mais de dois anos depois, ela recebeu uma indenização de US$ 300 mil (cerca de R$ 1,5 milhão na cotação atual) após decisão de um júri federal em Miami, de acordo com o New York Times.

O caso pode parecer apenas curioso, mas reacende uma discussão familiar para brasileiros que viajam em cruzeiros. Quem é responsável quando pacotes de open bar ou all inclusive levam a situações de risco?

O caso que levantou o debate

A norte-americana Diana Sanders, enfermeira de 45 anos, havia comprado o pacote “Cheers!”, que permite o consumo de até 15 bebidas alcoólicas em um período de 24 horas.

Em 5 de janeiro de 2024, durante uma viagem de três dias saindo de Los Angeles, atingiu esse limite em um terço do tempo disponível. Sander tomou com dose após dose de tequila entre 14h58 e 23h37, passando por quatro bares diferentes do navio, de acordo com o NYT.

Segundo o processo, Sanders ficou visivelmente embriagada, com fala arrastada, desequilíbrio e comportamento agressivo. Apesar disso, ela continuou sendo servida pela tripulação, o que, para a passageira, foi resultado da negligência da equipe.

Por volta da meia-noite, após sair de um bar, ela caiu em uma escada e sofreu ferimentos na cabeça e hematomas.

A passageira entrou com ação já em 2024 pedindo US$ 250 mil, mas o júri decidiu por uma indenização maior de US$ 300 mil. A decisão trouxe um ponto central para o debate, uma vez que a responsabilidade não foi atribuída apenas à empresa.

O júri entendeu que o cruzeiro foi 60% responsável pelos danos e a passageira teve 40% de responsabilidade no incindente.

A defesa da empresa afirmou que Sanders não aparentava estar excessivamente intoxicada e disse que seus funcionários são treinados para interromper o serviço em casos de embriaguez evidente, segundo o NYT.

Já a acusação sustentou que houve negligência ao continuar servindo álcool a uma pessoa visivelmente alterada.

O papel dos pacotes 'ilimitados'

O “Cheers!” funciona como muitos pacotes vendidos em cruzeiros e resorts no mundo, que permitem consumo elevado mediante pagamento antecipado.

Embora existisse um limite diário de 15 bebidas no caso da Carnival Cruise Line, o modelo incentiva o consumo contínuo de álcool.

O advogado da passageira, especializado em ações contra cruzeiros, destacou que esse tipo de processo é raro e difícil de vencer, mas ressaltou a responsabilidade compartilhada. Passageiros devem beber com responsabilidade, mas as empresas também devem servir com responsabilidade.

A própria passageira reconheceu sua parcela de culpa durante o julgamento, mas afirmou que a empresa “não assumiu nenhuma responsabilidade por continuar servindo”.

Em nota ao NYT, a Carnival Cruise Line afirmou que “discorda respeitosamente do veredicto” e que pretende recorrer da decisão.

Legislação brasileira

Embora o caso tenha ocorrido nos Estados Unidos, ele dialoga diretamente com a realidade de brasileiros que viajam em cruzeiros internacionais ou frequentam resorts all inclusive.

No Brasil, a lógica jurídica em eventos com consumo de bebidas, como eventos com open bar, também aponta para a responsabilidade de quem organiza.

De acordo com normativa do Código Civil, o organizador de um evento tem o dever de garantir a segurança dos participantes e pode ser responsabilizado por danos causados por omissão, negligência ou falhas na estrutura e no serviço oferecido.

A responsabilização pode variar conforme o caso. Em situações em que há prestação de serviço, como eventos comerciais, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva, que independe de culpa. Já em eventos privados, pode ser necessário comprovar negligência.

Além disso, não apenas o organizador, mas também fornecedores, como empresas de bebidas, e até o proprietário do local podem responder por eventuais acidentes, inclusive de forma compartilhada.

Propostas legislativas já chegaram a discutir a proibição de festas open bar na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo, sob o argumento de que o consumo sem limites pode incentivar comportamentos de risco, como dirigir sob efeito de álcool.

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